camara municipal de palmas-to
camara municipal de palmas-to

O Tribunal de Justiça do Tocantins indeferiu nesta segunda-feira, 24, Agravo de Instrumento interposto pela Câmara Municipal de Palmas que solicitava suspensão dos efeitos da decisão de primeiro grau que determina, à Casa Legislativa, ajuste na jornada de trabalho dos servidores para oito horas e a imposição da obrigatoriedade dos assessores parlamentares confeccionarem relatório mensal de atividades funcionais com discriminação pormenorizada das atividades funcionais exercidas, até a edição de ato normativo que discipline sobre o controle de assiduidade e frequência dos servidores da Câmara Municipal.

As medidas foram requeridas em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), em virtude de a Câmara Municipal não possuir nenhuma regulamentação legal que discipline sobre a carga horária de trabalho e que regulamente o controle da assiduidade e da frequência dos servidores da Casa Legislativa.

Na decisão de primeiro grau, proferida no dia 23 de agosto, foi determinado o prazo de 60 dias para adequação da carga horaria dos servidores da Casa Legislativa, assim como se estabeleceu a obrigatoriedade dos servidores comissionados ocupantes de cargos de assessoramento parlamentar em descrever de forma detalhada, em relatórios mensais, as atividades desenvolvidas no exercício de seus cargos.

Alegações do Ministério Público

A ação civil pública alegou que a Casa de Leis possui em vigência atualmente apenas o Ato nº 1.041/2016, que estabelece o período de trabalho das 8h às 14h. Porém, este ato é de autoria do presidente da Casa, que não teria legitimidade para editá-lo, segundo o Regimento Interno da Câmara Municipal.

Diante da ausência de normativa válida, deverá ser aplicada a Lei Complementar Municipal nº 008/99 (Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta dos Poderes do Município de Palmas), que estabelece jornada de trabalho de 40 horas semanais, observado o limite de oito horas diárias.

A liminar foi expedida pelo juiz Rodrigo da Silva Perez Araújo, no âmbito de uma Ação Civil Pública proposta pelo Promotor de Justiça Edson Azambuja em março de 2018, tendo o magistrado registrado em sua decisão que “considerando os inúmeros casos reportados pela mídia de servidores comissionados ‘fantasmas’ e desidiosos em nosso país, por cautela, entendo viável o deferimento do pedido alternativo formulado pelo Ministério Público na peça inicial, referente à determinação aos ocupantes dos cargos de provimento em comissão de Assessor Parlamentar, de confecção de Relatório de Atividade Funcional com discriminação, de forma individualizada, quanto ao desempenho de suas atividades funcionais mensais, em homenagem ao princípio da eficiência”.

Na ação judicial, constam informações disponíveis em relatório de inspeção técnica realizada na Câmara Municipal de Palmas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). De acordo com o relatório, não há na Câmara um sistema de controle de frequência dos servidores nem procedimentos de acompanhamento das atividades desenvolvidas pelos mesmos que visem coibir ocorrências de pessoas recebendo salário sem a contraprestação de serviços. Além disso, o órgão de Controle Interno e a Diretoria de Recursos Humanos da Casa não cumprem com as atribuições de sua competência em relação à gestão de pessoal.

Na vistoria do TCE, tanto diretores quanto servidores afirmaram não conhecer grande parte dos servidores comissionados, especialmente os que estão lotados na Mesa Diretora e Diretoria-Geral. Parte dos servidores não foi encontrada na vistoria e nem sequer existe estrutura física para acomodá-los e equipamentos suficientes para a execução das suas atividades.

Comentários do Facebook
Artigo anteriorDelegado do TO morre após acidente de carro na BR-153
Próximo artigoItacajá: MPE recomenda regulamentação de abatedouro e exige fiscalização de açougues