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    TOCANTINS

    Presidente da Adapec está há 45 dias sem cumprir decisão judicial

    Por Norte do Tocantins15 de setembro de 2017
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    Divulgação

    Juiz determinou em 1º de agosto que Humberto Camelo fornecesse folha de frequência à AFA-TO; em nova petição, associação pede providências de magistrado e envio do processo ao Ministério Público para apurar improbidade administrativa

    Mesmo intimado no dia 1º de agosto, o presidente da Adapec (Agência de Defesa Agropecuária do Tocantins), Humberto Camelo, até hoje, quinta-feira, 14 de setembro – 45 dias depois -, não cumpriu a decisão judicial liminar que determinou a entrega da folha de frequência da autarquia pública à AFA-TO (Associação dos Funcionários da Agência de Defesa Agropecuária no Estado do Tocantins). Conforme a AFA, o descumprimento da decisão da Justiça ocorre depois de um ano e meio de Humberto Camelo sonegando os dados da folha de frequência à entidade após várias solicitações por vias administrativas.

    Depois da expedição da liminar contrária, a Adapec alegou incompetência do juiz Edmar de Paula, da 1ª Vara Cível. Para a autarquia, o caso deveria ser julgado em uma vara de Fazenda Pública. A incompetência foi acatada pelo magistrado e o processo passou a tramitar na 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, a cargo de Roniclay Alves de Morais. No entanto, não houve qualquer decisão suspendendo a liminar que, desta forma, continua válida e precisa ser cumprida.

    “Ressalte-se que na petição em que a Requerida arguiu a incompetência, não há pedido expresso de revogação da liminar referida. Desta forma, por força do disposto no artigo 64, § 4º, do CPC, a liminar deferida pelo douto Magistrado da 1ª Vara Cível, se encontra em pleno vigor. Diz o dispositivo referido: ‘Art. 64 – A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação. (…) § 4º – Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.’ Esclareça-se, por oportuno, que, conforme se infere dos documentos acostados ao Evento de nº 01, OFIC 11, desde a data de 13 de outubro de 2015, a Requerente vem postulando administrativamente as informações agora solicitadas na presente ação, ou seja, há quase dois anos, tendo sempre o Sr. Humberto Viana Camelo se negado a entrega-las”, destaca a AFA em nova petição, assinada pelo advogado da associação, Dagoberto Pinheiro Andrade Filho.

    Nessa mesma petição, a AFA critica a postura de falta de transparência com informações públicas por parte de Humberto Camelo e sugere as providências legais a serem tomadas. “Entretanto, condutas como a do Presidente da Autarquia Requerida não são admissíveis, tendo agora o Magistrado ferramentas para coibir tais abusos, que na vigência do antigo CPC não era possível. Veja-se a mudança trazida pelo Novo Código de Processo Civil (CPC), que em seu artigo 400 dispõe: ‘Sendo necessário, o juiz pode adotar medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou subrogatórias para que o documento seja exibido’. Da mesma forma o artigo 139 do citado diploma legal, possibilita ao juiz ‘determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou subrogatórias para assegurar o cumprimento de ordem judicial’.”

    Para a AFA, não é possível que o presidente da Adapec se considere imune à aplicação da lei e isento de cumprir decisões digitais. A associação pede que o magistrado determine o cumprimento da decisão imediatamente, sob pena de multa diária, e o envio do processo ao Ministério Público para apuração de eventual crime de improbidade administrativa.

    O presidente da AFA, Wiston Gomes, destacou que a entidade não vai deixar de lutar pelos direitos dos trabalhadores. “É inadmissível que no momento em que há obrigação legal e moral de ser o mais transparente possível na administração pública, o presidente Humberto Camelo trabalhe como um coronel dono de dados que deveriam ter sido fornecidos há muito tempo”, ressaltou Wiston Gomes.

    Confira, em anexo, a decisão do juiz que determinou o fornecimento da folha de frequência à AFA e a nova petição feita pela associação no processo. O número da ação é 0024467-84.2017.827.2729.

    “Esta decisão atesta a validade de nosso trabalho e renova a esperança em dias em que obstáculos administrativos não atentarão contra nossos direitos. A AFA-TO é a favor do acesso à informação sempre e vai continuar atuando nas instâncias necessárias pela efetividade desse direito”, destacou o presidente da associação,Wiston Gomes.

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