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    Licitação de R$ 1,2 milhão da prefeitura de Palmeiras poderá ser anulada devido à suspeita de esquema

    Por Norte do Tocantins15 de setembro de 2017
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    O Ministério Público Estadual (MPE) requereu, por meio de Ação Civil Pública ajuizada nesta quarta-feira, 13, que seja anulada licitação da Prefeitura de Palmeiras do Tocantins destinada à contratação de serviço de locação e montagem de estrutura para eventos e para a contratação de shows. A licitação teve valor de R$ 1.239.320,00 e, segundo o MPE, apresentou indício de sobrepreço.

    Além disso, a empresa contratada não comprovou qualificação técnica e econômica para a prestação do serviço, exigida por lei. Ela foi criada 15 dias antes do processo licitatório da prefeitura.

    O Promotor de Justiça Celsimar Custódio, da Comarca de Tocantinópolis, comparou a licitação de Palmeiras do Tocantins com outras, realizadas pelas prefeituras de Palmas (TO) e Damianópolis (GO), e constatou que os valores contratados encontram-se muito acima dos praticados pelo mercado.

    Na licitação de Palmeiras do Tocantins, a locação de banheiro químico saiu por R$ 250,00, enquanto nos outros municípios oscilou de R$ 32,00 a R$ 45,00. A locação de gerador de energia saiu por R$ 3.100,00, muito superior aos R$ 804,00 e R$ 840,00 praticados nas outras duas cidades. Em Palmeiras, a locação de mesa de plástico ficou por R$ 9,00; nas outras cidades, R$ 5,00 e 4,00. Nenhum dos outros itens comparados teve preço inferior no processo licitatório de Palmeiras do Tocantins.

    Na análise do Ministério Público, a licitação ocorreu mediante ausência de planejamento e de pesquisa de preço.

    Também foi constatado que a empresa vencedora, A. M. dos Santos Eventos, foi constituída em 28 junho deste ano, apenas quinze dias antes da data de abertura do processo licitatório da Prefeitura de Palmeiras do Tocantins. Em seu registro, a empresa declarou possuir capital social de apenas R$ 10 mil. Por estas razões, não possui a qualificação técnica e econômica que era pré-requisito para participar da licitação municipal.

    O Ministério Público também apontou suspeita quantos aos vínculos societários referentes à empresa A. M. dos Santos Eventos, que está registrada em nome de Adriano Marinho dos Santos. Este tem como sócio em outra empresa José Aldair Gomes dos Reis, que seria noivo da prefeita de Palmeiras e ocupa o cargo de secretário-executivo da Prefeitura, sendo lotado no gabinete da prefeita.

    Além disso, a A. M. dos Santos Eventos e a outra empresa em que Adriano Marinho dos Santos tem como sócio José Aldair Gomes dos Reis desenvolvem atividades econômicas idênticas, fato que reforça o indício de que a empresa teria sido constituída para participar da licitação.

    Liminarmente, o MPE pede que seja suspenso contrato com a A. M. dos Santos Eventos, seja apresentada documentação quanto aos valores já pagos à empresa e declarada a indisponibilidade dos bens dos requeridos, no valor de R$ 1.239.320,00, a fim garantir o eventual ressarcimento de danos causados ao erário.

    A Ação Civil Pública do MPE foi ajuizada contra a prefeita de Palmeiras do Tocantins, Erinalva Alves Braga; o secretário de Administração, Leonardo Carlos Aires de Sousa; a pregoeira Leila Pereira de Melo; os integrantes da Comissão de Licitação Valdésia Vieira Lima, Francisney Sousa Moreira e Ana Meres Alves Barbosa; o secretário especial de gabinete, José Almir Gomes dos Reis; o comerciante Adriano Marinho dos Santos; e a A. M dos Santos Eventos.

    Representação

    No último dia 11, MPE e o Procurador-Geral de Contas, Zailon Miranda Labre Rodrigues, apresentaram Representação ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), requerendo a suspensão do contrato decorrente do processo licitatório.

    Agora, com a Ação Civil Pública, o MPE busca garantir o ressarcimento de eventuais prejuízos ao erário e a responsabilização judicial dos participantes, que podem ser condenados à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multas e proibição de contratar com o poder público e de obter benefícios fiscais e de crédito.

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