Trecho de ata de audiência em que juiz liberou tratamento da homossexualidade como doença
Trecho de ata de audiência em que juiz liberou tratamento da homossexualidade como doença

Justiça Federal do Distrito Federal liberou psicólogos a tratarem gays e lésbicas como doentes, podendo fazer terapias de “reversão sexual”, sem sofrerem qualquer tipo de censura por parte dos conselhos de classe. A decisão, do juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, é liminar e acata parcialmente o pedido de uma ação popular. Esse tipo de tratamento é proibido desde 1999 por uma resolução do Conselho Federal de Psicologia. O órgão disse que vai recorrer.

A ação popular foi assinada por um grupo de psicólogos defensores das terapias de reversão sexual. A decisão é de sexta-feira, 15. Nela, Carvalho mantém a integralidade da resolução, mas determina que o conselho não proíba os profissionais de fazerem atendimento de reorientação sexual. Além disso, diz que os atendimentos têm caráter reservado.

Na resolução 01/1999, o conselho estabelece as normas de condutas dos psicólogos no tratamento de questões envolvendo orientação sexual. De acordo com a organização, ela trouxe impactos positivos no enfrentamento a preconceitos e proteção de direitos da população homossexual no país, “que apresenta altos índices de violência e mortes por LGBTfobia”.

Para o Conselho Federal de Psicologia, terapias de reversão sexual representam “uma violação dos direitos humanos e não têm qualquer embasamento científico”. Desde 1990, a homossexualidade deixou de ser considerada doença pela Organização Mundial da Saúde.

Ainda de acordo com o conselho, a resolução não cerceia a liberdade dos profissionais nem de pesquisas na área de sexualidade. O juiz mantém a resolução, mas determina que o Conselho Federal de Psicologia não impeça os psicólogos de promoverem estudos ou atendimento profissional, de forma reservada, e veta qualquer possibilidade de censura ou necessidade de licença prévia.

“O que está em jogo é o enfraquecimento da Resolução 01/99 pela disputa de sua interpretação, já que até agora outras tentativas de sustar a norma, inclusive por meio de lei federal, não obtiveram sucesso”, afirma o conselho.

“O Judiciário se equivoca, neste caso, ao desconsiderar a diretriz ética que embasa a resolução, que é reconhecer como legítimas as orientações sexuais não heteronormativas, sem as criminalizar ou patologizar. A decisão do juiz, valendo-se dos manuais psiquiátricos, reintroduz a perspectiva patologizante, ferindo o cerne da Resolução 01/99.”

Ação popular

Uma das autoras da ação popular que questionava a resolução é a psicóloga Rozângela Alves Justino, que oferecia terapia para que gays e lésbicas deixassem de ser homossexuais. Ela foi punida em 2009 pela prática.

Na época, Rozângela disse que considera a homossexualidade um distúrbio, provocado principalmente por abusos e traumas sofridos durante a infância. Ela afirmou ter “aliviado o sofrimento” de vários homossexuais.

“Estou me sentindo amordaçada e impedida de ajudar as pessoas que, voluntariamente, desejam largar a atração por pessoas do mesmo sexo”, disse Rozângela na ocasião.

Poema-sentença

O mesmo juiz decidiu, no ano passado, abandonar as formalidades e usou a poesia para afastar a multa aplicada pelo Ibama a uma moradora de Brasília por manter uma arara-canindé em cativeiro sem autorização ambiental. Nos 77 versos, o magistrado descreve a história do processo, fundamenta a decisão, extingue a cobrança e ainda dá um “puxão de orelha” na Justiça.

Segundo a decisão, Elisabete Ramos dos Santos deveria pagar R$ 5 mil. Em depoimento, a acusada informou à Justiça que o pássaro pertencia ao irmão desde 1993 e foi herdado por ela após a morte do familiar.

Na sentença, o juiz da 14ª Vara Federal Waldemar Cláudio de Carvalho diz que a idosa tentou entregar a ave ao Zoológico de Brasília, após ouvir reclamações de vizinhos, mas não teve sucesso. A arara foi entregue à polícia. Meses depois, Elisabete recebeu a multa e recorreu à Justiça para anular a cobrança.

“Quanto recurso despendido: / salário, tempo, papel e atos demandados, / para movimentar o Judiciário / com mais essa demanda desnecessária”, diz um trecho da sentença. Carvalho diz que a ave vivia solta na varanda e, por isso, não estava propriamente “em cativeiro”.

Com a decisão, a multa foi extinta e o processo foi enviado para arquivamento. (G1)

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