A secretaria da administração do Estado republicou a portaria que Dispõe sobre a regulamentação do Decreto nº 5.293, de 31 de agosto de 2015, no Diário Oficial do Estado de nº 4.448, que institui o Recadastramento dos servidores públicos Estadual.

A republicação no DOE na última segunda-feira, 14, traz o cronograma que os servidores devem seguir até concluir o recadastramento passando pelas fases online e apresentação física documental.

A diretoria do Sintras orienta os servidores da saúde atentar para as datas das fases do recadastramento para evitar problemas.

“Estamos aqui para auxiliar nossos filiados conforme suas necessidades, caso tenham alguma dificuldade, mas pedimos que acompanhem o cronograma no intuito de evitar prejuízos”, reforçou o presidente Manoel Miranda.

Ele acrescenta ainda que os servidores devem exigir o protocolo de entrega dos documentos o que garante a efetivação do seu recadastramento, juntamente com os seus documentos originais.

Conforme o cronograma divulgado pela Secad a primeira fase acontece do dia 1 de setembro a 1 de outubro, exclusivamente pela Internet, através do site eletrônico do recadastramento www.recadastramento2015.secad.to.gov.br.

Já a segunda fase será realizada de forma presencial no período de 01 de outubro a 01 de dezembro. Nesta fase o servidor efetuará o cadastramento biométrico, além da validação das informações que foram alteradas, corrigidas ou complementadas.

Assim qualquer alteração nas informações deve ser comprovada com documentos originais entregue no setor de Recursos Humanos do órgão de lotação.

Servidores licenciados

De acordo com a portaria também é obrigatório a fazer o recadastramento os servidores afastados, licenciados, cedidos e requisitados.

Penalidades

A secretaria da administração informa que o Estado não efetuará o pagamento da remuneração dos servidores que não fizerem o recadastramento dentro dos prazos estabelecidos. E só retornará após o servidor realizar todo o processo do recadastramento.(Neya)

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