terra clean
terra clean
terra clean

O Ministério Público Estadual ajuizou, nesta segunda-feira, 9, na 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa em que requer a anulação do contrato firmado entre o Município e a empresa Terra Clean Comercial Ltda. para a execução de serviços de limpeza pública urbana. Na peça, é solicitada liminarmente a suspensão do contrato e a proibição de sua prorrogação.

A ação, assinada pelo Promotor de Justiça Adriano César Pereira das Neves, é embasada em diversas irregularidades, com destaque para a incapacidade técnica da empresa para a prestação do serviço contratado e a ausência de requisitos básicos exigidos pelo contrato, tais como o visto do Crea-TO por parte da empresa e a apresentação de carteira profissional e visto técnico junto ao Crea pelo responsável técnico.

Também burla a legalidade o prazo de validade do contrato, que excede o limite de 180 dias previstos para contratos emergenciais. No termo firmado entre o município e a empresa, é prevista a vigência de 180 dias ou que o contrato se estenda até o fim do processo licitatório para a contratação de outra empresa que venha a realizar o serviço de limpeza urbana. O valor da transação gira em torno de R$ 6,8 milhões.

Indícios

A ACP levanta a possibilidade de outras empresas terem sido convidadas a apresentar propostas apenas para dar “um ar de transparência à contratação da Terra Clean”. Uma das empresas convidadas, por exemplo, tem como ramo de atuação a realização de pesquisas mercadológicas. Outra possui como sócio o irmão de Carlos Wagner Scolástico, operador comercial da Terra Clean, e teria sido convidada apenas para “fazer número”.

Também chama a atenção a agilidade com que a Terra Clean apresentou sua proposta técnica: apenas uma hora e meia após receber o e-mail convite enviado pela Secretaria da Infraestrutura. A ação civil pública considera que, para se elaborar uma proposta “séria”, seria necessário, ao menos, conhecer a topografia da cidade e realizar visita técnica para analisar a logística, o que demanda tempo.

Incapacidade

Segundo a Ação, a inaptidão da Terra Clean para a prestação de serviços de limpeza urbana ficou clara na própria declaração apresentada pela empresa, que atesta ter experiência apenas em varrição de ruas, e não na coleta de lixo. Ainda assim, tal experiência se resume à colaboração prestada a uma outra empresa, Inova Gestão de Serviços Urbanos, por período pouco superior a um mês. O próprio contrato social da Terra Clean teria sido alterado em maio deste ano apenas para conseguir firmar o negócio com a Prefeitura de Palmas, que se concretizou em julho.

Réus

A ação civil pública tem como réus o prefeito de Palmas, Carlos Enrique Franco Amastha; o secretário municipal de Infraestrutura, Marcílio Guilherme Ávila; a superintendente de Gestão e Logística da Secretaria de Infraestrutura, Deise Regina Chaves de Silva; a Terra Clean, representada pelo sócio-gerente João Leandro Terra de Biagi; e o operador comercial da empresa, Carlos Wagner Scolástico.

 

Comentários do Facebook
Artigo anteriorCésar Halum votará favorável à PEC que garante aposentadoria para garimpeiros
Próximo artigoPrefeito de Santa Fé do Araguaia teria causado prejuízo em mais de 375 mil ao erário, justiça pede afastamento