corrupçaoO Ministério Público Estadual (MPE) vem cumprindo sua parte no sistema jurisdicional, propondo ações penais e ações de improbidade que vêm promovendo um verdadeiro cerco aos gestores públicos corruptos. Porém, considerando aquelas que foram distribuídas à Justiça até 31 de dezembro de 2011 – portanto, há mais de um ano e meio –, apenas 26,39% foram julgadas.

Esse percentual de julgamento salta para 49,89% quando se toma por referência apenas as ações criminais relacionadas à administração pública, porém cai para 16,28% quando se considera as de improbidade administrativa. No Estado, são 1.138 processos pendentes, de acordo com levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) .

Em nível nacional, o quadro é similar. De todo o volume de ações relacionadas a crimes contra a administração pública distribuídas ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), à Justiça Federal e aos estados até o final de 2011, foram a julgamento 47,67%.

Para apressar a efetivação da Justiça no que se refere à prática da corrupção, o CNJ trabalha para ver cumprida a Meta 18, segundo a qual, até o final do ano, devem ser proferidas sentenças para 100% das ações penais e de improbidade distribuídas até 31 de dezembro de 2011.

Avaliação
Para os integrantes do Ministério Público Estadual, a instituição não pode carregar o ônus da impunidade aos gestores que dilapidam o erário, já que vem cumprindo seu papel constitucional de defesa do patrimônio público, em sintonia com o clamor social.

Nesse sentido, o Procurador de Justiça Marco Antônio Alves Bezerra realiza uma avaliação histórica, analisando que, em nível nacional, o Ministério Público é uma das instituições públicas mais afinadas com os processos de ruptura dos paradigmas sociais. Em contraponto, ele aponta que o Judiciário é mais conservador, não tendo absorvido plenamente, ainda, os avanços decorrentes da instituição da Lei nº 8.429 (Lei da Probidade Administrativa), sancionada em 1992. Isso, a ponto de ser necessária a provocação de uma entidade externa, o CNJ, para que o Judiciário atue com efetividade no combate à corrupção, área em que não se verifica um desempenho a contento.

Até 1992, relembra o Procurador de Justiça, o Brasil contava com uma legislação antiga e deficitária, baseada no Código Penal, de 1940, e no Decreto-Lei 201/67, que versa sobre sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores.

Em passagem por Palmas na última semana, a ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também é ex-presidente do CNJ, disse que, com a Meta 18, o Judiciário vai “começar” a mexer com a questão da corrupção no Brasil. Ela atribuiu a atuação deficitária nessa área às condições de trabalho dos juízes e aos conflitos políticos.

Tocantins
Visando ao alcance da Meta 18, segundo consta no site do CNJ, o Tribunal de Justiça estadual criou centrais de Execução Fiscal e destacou equipes para auxiliar no trabalho das Varas de Fazenda Pública. A Corregedoria-Geral de Justiça tocantinense estabeleceu, ainda, a obrigatoriedade de que o juízo de primeiro grau informe à Corregedoria o andamento dos processos relacionados à Meta 18.

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