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    TOCANTINS

    Governador Wanderlei Barbosa lança Refis 2025 com até 95% de desconto em juros e multas para contribuintes e empresários

    Por Norte do Tocantins8 de agosto de 2025
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    O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, lançou, nesta sexta-feira, 8, o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais — Refis 2025 Regulariza Tocantins, que oferece condições especiais para contribuintes quitarem ou parcelarem débitos com a Receita Estadual. O lançamento ocorreu no Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, e foi oficializado por meio da Medida Provisória nº 10, a ser publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira, 8.

    Na ocasião, o governador Wanderlei Barbosa destacou a importância do Refis 2025 para a regularização fiscal e o desenvolvimento socioeconômico do estado. “Nós temos que oportunizar a regularização ao cidadão e às empresas do Tocantins, para que possam ter o seu CPF e o seu CNPJ [Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica] regularizados. Reforço o compromisso de nos atentarmos a receber o que é justo enquanto Estado, sem prejudicar quem está com débitos. Vamos dar essa oportunidade para que possam fazer esse pagamento e obter a devida regularização. Para o Governo, essa organização é importante, pois também gera oportunidades de emprego e crescimento econômico para o estado. Por isso, buscamos e incentivamos o Refis, para que todos tenham alternativas”, ressaltou o chefe do Executivo.

    A medida possibilita a renegociação de dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2024, incluindo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) e outros créditos. Os descontos chegam a 95% em juros e multas para pagamento à vista ou parcelamento em até 72 vezes, com reduções progressivas. Quem optar pelo pagamento à vista terá até 95% de desconto; no parcelamento, o abatimento varia de 90% (até 12 vezes) a 70% (até 72 vezes). No caso do IPVA, o parcelamento é limitado a seis vezes. Contribuintes com dívidas de até R$ 2 mil, inscritas em dívida ativa há mais de cinco anos e não ajuizadas, terão o débito extinto automaticamente.

    O titular da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Donizeth Silva, reforçou que o programa foi estruturado para ampliar o acesso à negociação de débitos e representa uma oportunidade para cidadãos e empresas regularizarem suas pendências. “Nosso objetivo é facilitar o acesso à regularização, com descontos expressivos em juros e multas e prazos estendidos de parcelamento. Além de incluir os créditos tributários, este programa também contempla créditos não tributários. Nós temos diversos órgãos, como o Tribunal de Justiça e o Detran [Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins], que possuem créditos não tributários inscritos em dívida ativa, e conseguimos agora expandir para atender a essa demanda, oferecendo uma solução mais abrangente e eficaz para a regularização fiscal. Com isso, reforçamos o compromisso com a recuperação de receitas de forma justa e equilibrada, promovendo cidadania fiscal e contribuindo para o equilíbrio das contas públicas”, enfatizou o titular da Sefaz.

    O secretário de Estado da Indústria, Comércio e Serviços, Carlos Humberto Lima, destacou o impacto positivo da medida. “É muito importante oferecer essas oportunidades, uma vez que um débito pequeno pode inviabilizar que a pessoa busque financiamento ou consiga dar aval em outros processos. Buscar uma solução por meio do Refis, para oportunizar essa organização, tem importância estratégica ao possibilitar a legalidade, na intenção de que o contribuinte possa seguir em frente, sem um custo mensal elevado. Por determinação do governador Wanderlei Barbosa, temos avançado muito para entregar o melhor à sociedade tocantinense”, afirmou.

    Adesão

    A adesão ao Refis 2025 deve ser feita no site da Secretaria de Estado da Fazenda, no link do Domicílio Eletrônico do Contribuinte, durante o período de vigência (a ser definido por ato da Sefaz), o prazo se estende por 180 dias a partir da sua regulamentação. O parcelamento requer o pagamento da primeira parcela no ato da adesão. No caso do IPVA, o parcelamento é feito automaticamente.

    O Refis não se aplica a débitos com representação fiscal ou penal, nem àqueles já condenados judicialmente, com exceção de custas processuais. Também não dá direito à devolução de valores já pagos.

    O presidente da Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Tocantins (Faciet), Fabiano do Vale, comentou sobre os impactos positivos do Refis 2025. “Essa medida faz com que os comerciantes e as empresas, em um momento difícil para o comércio, com muita oscilação e instabilidade, possam se regularizar. Isso é necessário para nós e possibilita operar com bancos e instituições financeiras. Parabenizo o Governo pela atitude de viabilizar a regularização, o que vai nos ajudar muito”, afirmou.

    A empresária e presidente da Associação Tocantinense de Supermercados, Maria de Fátima de Jesus, ressaltou que a ação contribui para a retomada da regularidade fiscal das empresas do setor. “Os comerciantes de todos os segmentos aguardam o Refis para regularizar débitos de forma mais acessível. No nosso setor, que recolhe muito ICMS, o impacto é ainda maior, pois conseguimos regularizar sem multas e juros tão altos. Isso possibilita que muitos comerciantes se organizem e continuem trabalhando regularmente”, destacou.

    Extinção do crédito tributário do IPVA 

    No momento, o governador Wanderlei Barbosa assinou Medida Provisória, em conformidade com a Lei Estadual nº 1.288, de 28 de dezembro de 2001, para extinguir o crédito tributário relativo ao IPVA, cujo valor não tenha sido ajuizado, desde que a inscrição em dívida ativa tenha ocorrido há mais de cinco anos da publicação da MP. A medida visa facilitar a regularização fiscal dos contribuintes.

    Presenças

    Participaram do lançamento a presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins, desembargadora Maysa Vendramini; secretários de Estado; presidentes de autarquias; e representantes de associações do setor empresarial.

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