Coronavírus

A Justiça acolheu pedidos do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e da Defensoria Pública do Estado (MPTO) ao proferir sentença, na quinta-feira, 20, confirmando liminares e determinando que o Estado do Tocantins disponibilize ao público, em site da internet, informações completas e atualizadas referentes à Covid-19, além de dados adicionais, conforme foi determinado anteriormente mas ainda não disponibilizado para acesso do público.

A sentença lista as informações pendentes de divulgação, entre elas: o número de leitos disponíveis em cada unidade hospitalar da rede pública de saúde do Tocantins, especificando leitos clínicos, semi-intensivos e leitos de UTI adulto e pediátrico, com as taxa de ocupação para os tipos de internação Covid-19 ou internação ordinária.

Também precisarão constar: o número de leitos disponíveis para paciente da rede pública nos hospitais privados; número de respiradores por cidade e a respectiva taxa de ocupação; número acumulado de pacientes confirmados por data de notificação; número de altas hospitalares de pacientes suspeitos e confirmados para Covid-19; pacientes confirmados, suspeitos, em recuperação e óbitos por Covid-19, além dos óbitos sob investigação.

Sobre as testagens, a gestão precisará divulgar o número de testes realizados e que aguardam resultado, por município; bem como o protocolo de testagem, com a identificação do número de testes adquiridos, o tipo, a fonte de custeio e o protocolo utilizado nos demais órgãos do Estado.

Ainda deverão constar, entre outros dados, a metodologia que subsidia o número de subnotificações diárias, bem como informações sobre a capacidade de ampliação dos leitos UTI previstos no plano de Contingência da Gestão Estadual e os prazos para implementação.

Quando o Estado precisar alterar dados apresentados pelos municípios, deverá apresentar justificativa detalhada sobre essa correção.

A Secretaria Estadual da Saúde vem utilizando o web site para disponibilizar ao público as informações requeridas pelo MPTO e pela DPE, implantado após decisão liminar no bojo dessa ação civil pública.

A sentença determinando a inclusão das informações adicionais foi proferida pelo juiz Gil de Araújo Corrêa, que relata: “A presente demanda foi protocolada em 29 de maio de 2020, quase três meses após o surgimento da doença no Brasil, e mesmo com o deferimento da antecipação de tutela em diversas momentos processuais ficou evidenciada a resistência do requerido na disponibilização de informações públicas de suma importância para respaldar a atividade funcional dos órgãos de controle, Ministério Público e Defensoria Pública, que se depararam no transcurso do processo com divergência das informações publicadas com a realidade dos serviços entregues a sociedade”, diz o magistrado.

Ele ainda menciona que, quando a ação foi proposta, sequer existia um canal informativo organizado, que permitisse aferir a efetividade dos serviços prestados.

A promotora de Justiça Araína Cesárea D’Alessandro, que possui atuação na área de defesa da saúde pública, lembra que a transparência é um dever constitucional do gestor público. Além disso, ela destaca o caráter democrático que é uma característica do próprio Sistema Único de Saúde (SUS), o qual teve origem nos movimentos sociais e foi delineado fundamentando-se na participação popular e no controle social – atributos que foram garantidos e cristalizados no texto da Constituição Federal de 1988.

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