TSE

O Ministério Público Eleitoral defendeu, em resposta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que os candidatos ficha suja considerados inelegíveis para as eleições 2020, pelo calendário original, continuem impedidos de disputar cargos mesmo com o adiamento do pleito para novembro.

No parecer divulgado nesta segunda-feira, 17, o vice-procurador-geral eleitoral Renato Brill de Góes disse entender que o prazo de inelegibilidade deve valer até o fim do oitavo ano da punição – e não apenas até a data da eleição.

As eleições acabaram adiadas pelo Congresso para novembro por medida de segurança, em razão da pandemia do novo coronavírus.

A manifestação do Ministério Público Eleitoral foi enviada porque o TSE recebeu consulta sobre o tema. Como o calendário original previa eleições em outubro, o tribunal foi questionado sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa no calendário refeito.

Apresentada pelo deputado federal Célio Studart (PV-CE), a consulta está sob a relatoria do ministro Edson Fachin.

No parecer, foi argumentado que, como a legislação diz que a inelegibilidade vale para as eleições a se realizarem nos 8 anos subsequentes à eleição, isso permite concluir que o prazo de restrição ao direito de elegibilidade finda com o efetivo término do oitavo ano.

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