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    Justiça determina recuperação da TO 230 no norte do Tocantins em trechos de asfalto pago e não realizado por governos passados

    By Norte do Tocantins21 de agosto de 2020
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    Atendendo ao pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO) a Justiça Estadual determinou liminarmente nesta quinta-feira, 20, que o Governo do Estado do Tocantins e a Agência Tocantinense de Transportes e Obras (Ageto) providenciem em até 60 dias, a conclusão da recuperação da malha asfáltica da rodovia TO 230, no trecho de entroncamento da rodovia BR 153 e o município de Pau D’Arco. As obras devem incluir a instalação das devidas sinalizações verticais e a edificação de uma rotatória no trevo de acesso à usina da empresa Caltins Calcário Tocantins Ltda, em local mais adiante do atual, além de roçagem do mato às margens da rodovia.

    O trecho tem aproximadamente 110 km e é uma via importante para viabilizar o escoamento da produção agropecuária e mineral dessa parte da região norte do Tocantins. Por meio de um procedimento administrativo e, posteriormente, de ação judicial, a Promotoria de Justiça de Arapoema apontou a necessidade de manutenção, por meio de operação tapa-buracos, recapeamento asfáltico e instalação de sinalização vertical e horizontal, em diversos trechos de rodovias que liga as cidades de Bandeirantes do Tocantins, Pau D’Arco e Arapoema, além de povoados e assentamentos da região.

    Para o promotor de Justiça Caleb Melo, o estado das vias é deplorável, com diversos buracos espalhados ao longo das rodovias, alguns atravessando todo o espaço da via pública. “Esse desleixo estatal é fonte não só de dissabores à coletividade como também de prejuízos de ordem financeira, considerando que os proprietários de veículos, não raramente, têm pneus e sistema de suspensão danificados pelos impactos causados com inúmeros e quase inevitáveis buracos espalhados ao longo das rodovias”, pontuou.

    O promotor também ressaltou o risco de acidentes, atropelamentos e até mortes, que podem ser ocasionados devido à condição precária de trafegabilidade dessas vias estaduais.

    A Justiça Estadual estabeleceu que o início da recuperação se dê em até 30 dias, com a operação tapa buracos, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, limitado à R$ 250 mil. Caso a recuperação da malha asfáltica não seja concluída em até 60 dias, a Justiça poderá exigir os valores da multa em nome da pessoa física do atual diretor da Ageto ou de quem lhe vier suceder no curso da ação, mediante intimação pessoal.

    Operação Via Ápia

    Na ação judicial, o promotor acrescentou que outros trechos de rodovias que estão em estado precário e ligam cidades e povoados da região, foram alvo de investigação (Operação Via Ápia), onde se constatou serviços de asfaltamento que foram pagos sem ser realizados. Assim, dentre os pedidos formulados na ação, O MPTO requereu que o Estado seja compelido a concluir a rota alternativa paralela à Rodovia Belém-Brasília na lateral oeste, salientando que a ausência dessa rota alternativa tem sido causa de constantes paralisações do tráfego por longos períodos em função de acidentes que ocorrem na rodovia federal. (Luiz Melchiades)

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