Governador Carlesse

O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Promotoria de Justiça de Itacajá, obteve sentença favorável em Ação Civil Pública (ACP) que pede que o Estado do Tocantins seja obrigado a retomar o fornecimento regular de alimentação para alunos de escolas públicas estaduais dos municípios de Centenário, Itapiratins, Itacajá e Recursolândia. A Justiça determinou que a regularização ocorra no prazo de cinco dias, a partir da intimação.

Além disso, pelo descumprimento de decisão liminar expedida em abril, foi determinado o bloqueio online mensal dos recursos que deveriam ter sido ser transferidos às cinco escolas da comarca, entre os meses de maio e dezembro, até a regularização da situação. A somatória chega ao valor de R$ 376.867,80. Cabe recurso da decisão.

Entenda o caso

A Ação foi postulada pelo Promotor de Justiça Luiz Antônio Francisco Pinto, no mês de maio, em razão de denúncias de que o repasse da merenda escolar não seria suficiente para suprir a demanda dos alunos ao longo de cada mês. Antes desse processo, o Estado já havia sido notificado para que se manifestasse sobre essa situação, mas não apresentou nenhuma justificativa.

De acordo com a apuração feita pelo MPE, a Secretaria Estadual de Educação, Juventude e Esportes (Seduc) estaria repassando os valores baseada nos dados do censo escolar de 2017, no entanto, verificou-se um aumento do número de alunos em algumas escolas.

No início de abril, o juiz Marcelo Eliseu Rostirolla concedeu liminar determinando que o Estado prestasse informações sobre a regularidade do fornecimento de merenda escolar ou que regularizasse completamente a situação, por entender que a alimentação escolar está relacionada ao princípio de dignidade e que a ausência da merenda compromete o rendimento dos alunos. O Estado não cumpriu a liminar. (Paulo Teodoro)

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