Em comunicado oficial emitido no fim de semana,  o Conselho Federal de Odontologia (CFO) reforça que, legalmente, os cirurgiões-dentistas têm autorização e competência profissional para aplicação da toxina botulínica, o botox.

Há uma decisão liminar da Justiça Federal do Rio Grande do Norte que suspende os efeitos da resolução CFO 176/2016, que autoriza a aplicação do botox pelos dentistas com fins exclusivamente estéticos.

Porém, no comunicado assinado pelo presidente do Conselho, Juliano do Vale, o CFO ratifica que “a lei 5081/66 e resoluções anteriores ainda vigentes autorizam a esses profissionais aplicarem toxina botulínica para tratamentos estéticos-funcionais”.

O CFO esclarece ainda que o Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte emitiu parecer pela incompetência da Justiça local para decidir tal questão. “Apesar dessa questão jurídica, é fato e os profissionais da odontologia estão amparados por lei federal e por outras resoluções e podem exercer essa técnica em prejuízo e problema algum”, afirmou Juliano do Vale.

Confira parecer do MPF AQUI.

 

 

 

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