Prédio da Prefeitura de Palmas na Avenida JK
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Despacho da Sexta Relatoria do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), publicado no Boletim Oficial, desta terça-feira, 8, recomenda a suspensão do 9º termo de aditivo do Contrato nº 8/2014, num prazo de 48 horas, firmado pela prefeitura de Palmas com a empresa Marca Representações Comerciais Ltda, para locação de veículos automotores. Ainda de acordo com a publicação também foi recomendada a suspensão de qualquer pagamento à empresa.

“Verificamos a existência de possíveis incongruências de natureza grave em face do Decreto Federal nº 7.892/2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preço”, destaca o documento. O contrato em questão é originário do procedimento “carona” do Pregão Presencial do município de Porto Nacional.

O Despacho ressalta que a prefeitura de Palmas aditivou o contrato por nove vezes consecutivas, que em tese, excederia em mais de 100% dos quantitativos dos itens registrados na Ata, contrariando o artigo 22, do mencionado Decreto.

Outro ponto que chamou a atenção na análise preliminar do contrato trata da inclusão, no item 2.1.1 do nono aditivo, de dois veículos tipo pick-up, modelo L200 Triton, no valor mensal R$ 338 mil, sendo um total anual de R$ 4 milhões.

Também não foi demonstrado, por meio de pesquisa de mercado, vantagens da referida adesão, que no caso não atende os princípios gerais e específicos da administração pública, em especial da moralidade, vantajosidade e competitividade.

O Despacho também relata a ausência de cláusula que mencione que a empresa contratada ficaria responsável pelo pagamento do IPVA e DPVAT. “Sendo que caso a prefeitura tenha efetuado os referidos pagamentos, há possível dano ao erário”, pontuou o relator Alberto Sevilha.

Fica aberto, durante 15 dias, o direito à ampla defesa, para que o município apresente ao TCE/TO documentos, esclarecimentos e justificativas dos pontos mencionados no referido Despacho.

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