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    Candidato garante na justiça o direito de tomar posse em Concurso do Quadro Geral

    Por Norte do Tocantins31 de agosto de 2015
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    O Estado do Tocantins deve nomear o candidato A.C.A. que ocupa a segunda colocação no Concurso Público do Quadro Geral para a vaga de Fiscal Agropecuário no município de Peixe. Essa foi à decisão do pleno do Tribunal de Justiça ao julgar o mandado de segurança nº 0005781-54.2015.827.0000.

    O candidato – orientado pelo NAC – Núcleo de Ações Coletivas e assistido pela DPE-TO – Defensoria Pública do Estado do Tocantins em Formoso do Araguaia – informou que, embora seu nome não tenha figurado no ato de Homologação do Resultado Final do Certame, publicado no Diário Oficial no 3.779, de 20 de dezembro de 2012, ante a inexistência de previsão de formação de cadastro de reserva (cláusula de barreira), foi, posteriormente, incluído em cadastro de reserva criado por novo edital.

    Diante dessa situação e tendo em vista que o primeiro colocado no concurso havia renunciado ao cargo, uma vez que foi aprovado para um cargo de nível superior, do qual fez opção, somente restou ao candidato A.C.A. buscar na justiça o direito de ingresso ao cargo público concorrido, pois o Estado do Tocantins, mesmo tendo necessidade do profissional, não fez a sua convocação.

    Diante dos fatos, segundo o relator do processo no TJTO, desembargador Marcos Villas Boas, numa análise mais ampla da situação, percebe-se que seria contraditório e afrontaria os princípios da isonomia e segurança jurídica ressalvar os direitos dos candidatos que tomaram posse na vigência dos Editais nº 19 e 20 do Quadro Geral/2014; e deixar de lado os candidatos que, na vigência dos mesmos editais, adquiriram direito à nomeação por ausência de posse, exoneração ou vacância, os quais somente não foram nomeados por omissão da administração pública;

    Por isso entende a aplicação do que vem sendo decidido no Supremo Tribunal Federal “A desistência dos candidatos convocados, ou mesmo a sua desclassificação em razão do não preenchimento de determinados requisitos, gera para os seguintes na ordem de classificação direito subjetivo à nomeação, observada a quantidade das novas vagas disponibilizadas”.

    Concluiu o Relator do processo que a administração pública estadual evidenciou a necessidade e a possibilidade orçamentária do preenchimento da vaga ao convocar o primeiro colocado, delineando-se, por força da desistência, o direito de nomeação do segundo classificado.

    Com esses argumentos, o desembargador Marcos Villas Boas acolheu o pedido de reconsideração elaborado pela defensora de Classe Especial, Arassônia Maria Figueiras, deferindo o pedido liminar para determinar ao Governador do Tocantins e ao Secretário de Administração que efetuem a nomeação do impetrante no cargo de Fiscal Agropecuário, no município de Peixe. O mandado de segurança foi autuado e registrado sob o nº 0005781-54.2015.827.0000 e encontra-se tramitando em 2º grau no âmbito do TJTO, podendo ser consultado publicamente no seguinte endereço eletrônico: https://eproc2.tjto.jus.br/eprocV2_prod_2grau/

    Vale registrar que essa decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça no âmbito de um mandado de segurança, sendo que os seus efeitos beneficiam apenas o seu autor, não se estendendo ao demais que estejam em situação idêntica.

    Atuação Coletiva

    A DPE-TO, por intermédio do NAC – Núcleo de Ações Coletivas, acompanha o Concurso do Quadro Geral desde 2012, quando instaurou o Procedimento Preparatório de Ação Civil Pública – PROPAC Nº103/2012, tendo adotado várias medidas judiciais na defesa dos candidatos hipossuficientes e participantes do Certame, dentre elas, a propositura de uma ACP conjunta com o Ministério Público, objetivando nomear os candidatos aprovados, cujo pleito foi acolhido pelo Poder Judiciário (Processo nº 5024469-08.2013.827.2729).

    Outra atuação foi a recente propositura de uma Ação Civil Pública de Nulidade de Ato Administrativo na qual pede a anulação do Edital nº21/2015 (de 15 de abril de 2015), referente ao Concurso do Quadro Geral do Estado do Tocantins, publicado no Diário Oficial do Estado nº 4.360, que reinstitui a cláusula de barreira, anteriormente excluída em dezembro de 2014. Com o retorno da cláusula de barreira, vários candidatos hipossuficientes e participantes do Concurso Público procuraram o NAC e a 17ª Defensoria Pública da Capital, noticiando que foram surpreendidos com as disposições elencadas no Edital nº21/2015.

    Para a DPE-TO, o Edital nº21/2015 promoveu de forma flagrantemente inconstitucional a ressurreição do item 15.1.5 do Edital nº001/2012 (de 04 de maio de 2012), do Concurso do Quadro Geral do Estado do Tocantins, que instituía a cláusula de barreira, na qual se estabelecia que o candidato que não se encontrasse classificado até o limite de vagas definido no anexo 1 do edital inaugural para o cadastro reserva seria efetivamente eliminado.

    Essa ACP foi autuada e registrada sob o número 0021664-02.2015.827.2729 e está tramitando na 4ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos da Comarca de Palmas, podendo ser consultada publicamente no seguinte endereço eletrônico: https://eproc1.tjto.jus.br/eprocV2_prod_1grau/

    (Alessandra Bacelar)

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