Cemitério de Dianópolis

O Município de Dianópolis deverá ser abster de dar continuidade às obras de ampliação do cemitério localizado no setor Bela Vista, enquanto não sobrevier a expedição de licença ambiental.

A determinação é parte da decisão da Justiça, expedida no último dia 16, que atendeu aos pedidos do Ministério Público do Tocantins (MPTO) em Ação Civil Pública (ACP) que apontou que a ausência de autorização do órgão ambiental para obras, poderá trazer riscos aos meio ambiente, à saúde dos moradores próximos do cemitério e também desperdício de dinheiro público.

A decisão liminar também obriga que, no prazo de 30 dias, que o Município dê início ao procedimento de regularização do cemitério junto ao Naturatins, visando à obtenção de licença ambiental e determina bloqueio e sequestro de valores em desfavor do prefeito Gleibson Moreira Almeida, em eventual descumprimento da ordem.

A Ação Civil Pública é baseada no Inquérito Civil Público instaurado pela Promotoria de Justiça de Dianópolis a partir da denúncia de moradores das residências circunvizinhas do setor Bela Vista que estavam preocupados com a situação.

O que pode ser observado no local atualmente, segundo a Promotora de Justiça Luma Gomides, é uma ocupação desordenada, sepulturas em mau estado de conservação e sem sistema de drenagem adequado e eficiente.

No bojo da ICP, a promotoria de Justiça  requereu uma vistoria do Naturatins para verificar a regularidade da obra, mas o órgão ambiental pediu dilação de prazo em razão da pandemia. Ao mesmo tempo, requereu uma série de informações ao Município relativas, principalmente, à licença ambiental e estudos técnicos de viabilidade ambiental,  tanto da parte já existente, quanto da área ampliada, porém só Município se limitou a dizer que tem tido dificuldades na regularização e sequer apresentou algum comprovante que tenha solicitado obtenção de licença junto ao órgão ambiental.

Diante de tudo que foi apurado, a Promotora de Justiça Luma Gomides expediu uma recomendação administrativa para que fossem suspensas as obras até a sua regularização, porém o não atendimento, levou ao ajuizamento da ação judicial.

Para a promotora de justiça, o cemitério instalado sem a observância das normativas legais pode causar danos ao meio ambiente, em especial a contaminação dos lençóis de água subterrâneos. O risco é justificado pela ausência de estudos acerca da distância segura do nível inferior dos jazigos em relação a lençol freático que possa existir no local. “O gasto do município está realizando é para a construção do muro na parcela ampliada. Mais adiante o MP vai requerer a interdição da parcela, devido a ausência de regularização, fazendo com  que todo o gasto de dinheiro público para a construção do muro se torne absolutamente inútil”, explicou Luma Gomides. (Denise Soares)

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