Fechar menu
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Facebook WhatsApp X (Twitter) Instagram YouTube
    Norte do TocantinsNorte do Tocantins
    • HOME
    • TOCANTINS
    • PALMAS
    • NORTE
    • POLÍTICA
    • ELEIÇÕES 2026
    • POLÍCIA
    • MARANHÃO
    • PARÁ
    • GERAL
    • SOCIEDADE & BLZ
    Norte do TocantinsNorte do Tocantins
    Início » Limites de gastos para candidatos a prefeito e vereador será divulgado em agosto
    POLÍTICA

    Limites de gastos para candidatos a prefeito e vereador será divulgado em agosto

    Por Norte do Tocantins19 de julho de 2020
    WhatsApp Facebook Twitter Pinterest Tumblr E-mail
    TRE-TO

    Os candidatos a prefeito e vereador nas Eleições 2020 conhecerão os valores que poderão ser utilizados em suas campanhas no dia 31 de agosto. Esta é data final que a Justiça Eleitoral tem para dar publicidade ao limite de gastos estabelecidos para cada cargo eletivo em disputa.

    Originalmente, o prazo previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) para essa divulgação era o dia 20 de julho. No entanto, conforme as novas datas do calendário eleitoral estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 107/2020, que determinou o adiamento das eleições municipais em 42 dias, a divulgação se dará no final do próximo mês.

    O limite de gastos abrange a contratação de pessoal de forma direta ou indireta e devem ser detalhadas com a identificação integral dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado.

    Também entra no limite de gastos a confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; e despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas.

    A regra alcança ainda gastos com correspondências e despesas postais; instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha; remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e a partidos políticos; montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura; produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdos; e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.

    De acordo com a norma, gastar recursos além dos limites estabelecidos sujeita os responsáveis ao pagamento de multa no valor equivalente a 100% da quantia que exceder o limite estabelecido. O infrator também pode responder por abuso do poder econômico, conforme previsto no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades), sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

    Valores de 2016

    Nas últimas eleições municipais, em 2016, foi a primeira vez que o limite de gastos foi definido pela Justiça Eleitoral. Na ocasião, o cálculo foi feito com base nos números declarados na prestação de contas das eleições municipais anteriores (2012). De acordo com a regra, o limite de gasto era de 70% do maior gasto declarado para cada cargo (prefeito ou vereador) em 2012, conforme cada localidade. Para os municípios com até 10 mil eleitores, quando o cálculo dessa porcentagem foi menor que R$ 100 mil para prefeito e R$ 10 mil para vereador, estabeleceu-se esses respectivos valores como o limite de gastos.

    O índice de atualização aplicado foi de 8,03905753097063%, que corresponde ao INPC acumulado de outubro de 2015 a junho de 2016, visto que esses valores fixos foram criados com a promulgação da Lei nº 13.165/2015 (Reforma Eleitoral 2015). Já o índice de atualização dos limites máximos de gastos foi de 33,7612367688657%, que corresponde ao INPC acumulado de outubro de 2012 a junho de 2016.

    Para o pleito deste ano, os valores serão calculados conforme a atualização do INPC e terá como termo inicial o mês de julho de 2016 e como termo final o mês de junho de 2020.

    Outros prazos

    Também a partir do dia 31 de agosto, os partidos políticos e os candidatos ficam obrigados a enviar à Justiça Eleitoral, para fins de divulgação na internet, os dados sobre recursos financeiros recebidos para financiamento de sua campanha eleitoral. Essa divulgação se dará a cada 72 horas após o recebimento dos recursos, conforme determina a legislação.

    Compartilhar. WhatsApp Facebook Twitter Pinterest Telegrama E-mail
    Artigo AnteriorPrefeitura de Colinas do Tocantins recebe 6 respiradores para ampliar atendimentos no Hospital Municipal
    Próximo artigo Boletim deste domingo traz 563 novos casos de coronavírus no Tocantins
    Vagas de Empregos

    Postagens relacionadas

    Instituição para crianças e adolescentes avança após inspeção do MPTO em Piraquê

    3 de março de 2026

    Com recursos assegurados por emenda parlamentar, Amélio Cayres entrega iluminação do Estádio JK em Esperantina

    9 de fevereiro de 2026

    Léo Barbosa solicita inclusão em lei para regulamentar acumulação de cargos de policiais penais

    4 de fevereiro de 2026

    Miguel do Cajueiro assume Secretaria Executiva de Cidadania e Justiça e reforça protagonismo do Bico do Papagaio

    9 de janeiro de 2026

    Assembleia aprova Projetos de Jorge Frederico que punem abandono de animais e fortalecem direitos de pais de PCDs

    27 de novembro de 2025

    Léo Barbosa destina R$ 200 mil para aquisição de novos equipamentos para a APAE de Palmas

    26 de novembro de 2025

    Últimas Notícias

    MPTO denuncia estupro em campus de Miracema; UFT reforça apoio à vítima e cooperação com investigação

    17 de abril de 2026

    Governo do Tocantins explica impacto de indenizações a servidores e risco de perda de recursos do Fundo Amazônia

    17 de abril de 2026

    Dor, inchaço e vergonha: o sofrimento silencioso do lipedema

    17 de abril de 2026

    Wanderlei Barbosa participa de formatura histórica e reforça Bombeiros com novos equipamentos

    17 de abril de 2026
    Categorias
    • CURTAS
    • ELEIÇÕES 2026
    • ESPORTE
    • GERAL
    • MARANHÃO
    • NORTE
    • PALMAS
    • PARÁ
    • POLÍCIA
    • POLÍTICA
    • SOCIEDADE
    • TOCANTINS
    • VÍDEOS
    Facebook WhatsApp X (Twitter) Instagram YouTube
    • Fale conosco
    • Quem somos
    • Expediente
    • Anuncie no site
    • Envie sua notícia
    © 2026 Norte do Tocantins | Todos os direitos reservados. | Desenvolvido por Network F5

    Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc para cancelar.