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    Estabelecimento de Pedro Afonso tem horário de funcionamento restringido por pertubação

    Por Norte do Tocantins17 de julho de 2019
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    Pedro Afonso
    Pedro Afonso

    Recurso interposto pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) junto ao Tribunal de Justiça foi deferido na terça-feira, 16, proibindo um estabelecimento comercial de Pedro Afonso de promover uso de som automotivo. O comércio era acusado de causar pertubação do sossego.

    Com a decisão, além de não poder causar pertubação do sossego das 7h às 20h, o estabelecimento deverá restringir o seu horário de funcionamento, sendo proibido de funcionar no período entre 20h e 7h, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00.

    Segundo a Ação Civil Pública proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de Pedro Afonso, o estabelecimento, que comercializa produtos alimentícios e bebidas alcoólicas, pratica pertubação sonora, provocada pelo som automotivo dos clientes em frente às suas dependências, problema que foi alvo de diversas reclamações junto à Ouvidoria do MPTO.

    “Constata-se que a ré tem o nome fantasia de Panificadora por mera conveniência, mas seu objetivo é o de comercializar bebidas alcoólicas a pessoas que usam o espaço para fazer algazarras e causar pertubação à sociedade vizinha, principalmente aos que querem ter sossego à noite”, expôs o promotor de Justiça Luiz Antônio Francisco Pinto.

    De forma administrativa, a Promotoria e Justiça tentou resolver o impasse acionando o Município, para que este fiscalizasse e aplicasse o Código de Postura do Município. No entanto, o ente público manteve-se inerte, restando a alternativa de coibir a prática por meio judicial.

    Em decisão proferida em 1º grau, o magistrado indeferiu o pedido da ação sob justificativa de insuficiência de provas da ocorrência de poluição sonora, visto que não existia medição de ruídos através de decibelímetro.

    No entanto, a relatora do recurso no Tribunal de Justiça, juíza Edilene Amorim Alfazix Natário, considerou significativo o número de reclamações formuladas contra a empresa. “Sabe-se que o meio ambiente, no qual se inclui o ambiente urbano e artificial, constitui um bem jurídico que deve receber especial atenção do ordenamento jurídico, sendo a qualidade sonora e o bem-estar da população alguns dos pressupostos essenciais”, apontou. Com a decisão do Tribunal de Justiça, a sentença de primeiro grau será reformada.

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