Loise Maria/Ascom DPE-TO
Loise Maria/Ascom DPE-TO

A autônoma Fernanda Mendonça dos Santos, 19, e o office boy João Arthur Duarte Xavier, 21 anos, namoraram por cerca um ano, se apaixonaram e decidiram então firmar pelo casamento. Eles se mudaram para uma casa no mesmo lote dos pais de Fernanda e, sete meses depois, decidiram pela separação. Nem mesmo o nascimento do filho, à época da decisão do divórcio, com apenas três meses, os fez pensar em manter a união. “Estávamos decididos mesmo a nos separar, não havia um problema grave, mas não conseguíamos mais nem sequer dialogar”, disse Fernanda.

O motivo para a separação estava na ponta da língua para os dois: ‘desgaste emocional’, na visão dela, e ‘personalidade forte’, na visão dele. “Nenhum dos dois queria dar o braço a torcer em nada que a gente discordasse”, declarou João. Já para Fernanda, as brigas na convivência e a gravidez despertaram baixa autoestima. “Eu estava muito abalada emocionalmente, por ter engravidado muito nova, tive muito julgamento da minha família”, diz Fernanda. Outro problema alertado por ambos foi a interferência da família. “Quando eu me mudei para Palmas, eu vim sem nada e a família dela me acolheu. Moramos no mesmo lote, e em tudo que fazíamos tinha muita interferência dos familiares, tudo o que acontecia não era decidido por nós, mas a família toda queria estar por dentro das discussões e decisões”, declarou.

Foi então que, no mês de maio deste ano, eles procuraram a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) para declarar o fim do casamento. Na triagem do Núcleo de Mediação e Conciliação (Numecon), o casal foi encaminhado para a mediação e atendido pela psicóloga e mediadora do Núcleo, Lane Ruth. “Na primeira mediação nós falamos sobre relacionamento amoroso, os motivos da separação, convivência familiar, os sentimentos e a importância do diálogo, dentre outros temas”, adiantou a psicóloga.

Reflexão

Após o primeiro atendimento, a mediadora estipulou o chamado de lapso de tempo de 60 dias para reflexão, período em que o casal seguiu residindo em casas separadas. “No retorno da mediação, eles declararam que esse tempo foi importante para conversarem sobre algumas áreas de conflito identificadas no casamento e que poderiam estar causando desentendimentos. Eles compreenderam com a mediação que poderiam não estar dando o devido valor ao outro e concordaram que ainda existia amor marital”, destacou a psicóloga do Núcleo de Mediação.

Para o casal, a mediação foi importante para descobrir o diálogo, até então não praticado em família. “Eu sempre fui uma pessoa que não conseguia demonstrar os meus sentimentos e a mediação fez a gente refletir e dar mais importância ao nosso amor um pelo outro e ao nosso filho. Vimos que o que faltava era diálogo”, explicou Fernanda, satisfeita com o resultado por ver novamente a família unida e feliz.

Segundo João, a mediação foi muito esclarecedora e fez com os dois refletirem sobre o que era melhor para o filho e a família. “Nós havíamos optado pelo que parecia mais fácil, que era separar, e não o que cada um podia fazer para resgatar o nosso sentimento um pelo outro”, afirmou.

Para Lane Ruth, o lapso de tempo foi importante para incentivar o amadurecimento do casal e reflexão.“A ideia não é focar no ponto de discórdia, mas sim descobrir o que há por trás disso, de que forma a verdadeira causa do problema levou à atual situação”, complementa. A mediadora revela que o objetivo da mediação não é fazer com que a relação conjugal seja retomada, mas sim restaurar a comunicação entre as partes. “Tudo o que a gente intervém, tem o objetivo de fazer com que eles se escutem e compreendam o que o outro está dizendo. Às vezes a gente recebe alguns casais que ainda estão confusos quando decidem pelo divórcio e, no calor da emoção das confusões diárias, não pensam muito bem antes de tomar essa decisão e no que essa decisão pode acarretar para os filhos. Nesses casos, percebem que o divórcio era desnecessário e podem se reconciliar”, conclui.

Numecons

Os Núcleos Especializados de Mediação e Conciliação (Numecons), instalados em nove Diretorias Regionais, têm por finalidade promover a solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses. O Núcleo é o responsável pela sistematização de toda a política de conciliação e da mediação no âmbito da Defensoria Pública.

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