Uma investigação comandada pela Delegacia Especializada na Repressão a Crimes Cibernéticos – DRCC de Palmas, com o apoio das Delegacias Especializadas em Investigações Criminais de Palmas – DEIC e de Repressão a Crimes Contra a Ordem Tributária – DOT, levou à prisão, também na Capital, de indivíduo pela prática estupro em meio virtual.

Durante as diligências do inquérito policial, instaurado após a notícia do crime pela vítima, do sexo feminino e com 22 anos, T. A. A., 23 anos, teria se utilizado de redes social com perfil falso para contatá-la e de outra rede social para solicitação de fotos e vídeos íntimos produzidos pela vítima. Após algum tempo, a jovem teria negado o encaminhamento dos arquivos e o autor passou a exigir que ela continuasse a compartilhá-los, sob ameaça de publicação em redes sociais abertas ao público, violando sua intimidade e vida privada.

Segundo a delegada titular da DRCC, Milena Santana, “a vítima, por um tempo, cedeu às chantagens, mas depois pediu auxílio à Polícia Civil, o que levou à deflagração da operação nesta manhã, que culminou na prisão temporária de 30 dias do autor”.

Ainda segundo a autoridade policial, o crime de estupro, que pode ser cometido contra vítimas de quaisquer sexos, contempla tanto a conjunção carnal como atos libidinosos diversos, teve sua autoria confirmada por “provas técnicas formalizadas e já judicializadas na Comarca de Miracema do Tocantins, local onde residia T. A. A. e também foi cumprido mandado de busca e apreensão em sua residência, com apreensão de bens que serão submetidos à perícia criminal”, não restando quaisquer dúvidas sobre a autoria dos fatos, mesmo diante da danificação total de seu aparelho celular.

Após interrogatório do indivíduo, foi ele recolhido à Casa de Prisão Provisória de Palmas, onde permanecerá, transitoriamente, até sua transferência para a Cadeia Pública do município de Miracema do Tocantins.

A possibilidade de outras vítimas de T. A. A. será apurada durante a continuidade das investigações e da própria repercussão do caso pela imprensa, quando outras vítimas poderão noticiar possíveis crimes.

“As pessoas têm, em geral, a ideia de que o anonimato é intangível pela internet, que na realidade não é, então tudo que você faz pela internet deixa rastros. A investigação de crimes cometidos em meio eletrônico, por ser mais complexa, pode ser mais extensa, mas não impede a identificação da autoria delitiva, nem a sua responsabilização penal”, frisou a delegada.

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