Marcelo Lélis (PV)
Marcelo Lélis (PV)
Marcelo Lélis (PV)

O juiz Vandré Marques Silva extinguiu ação popular movida pelo ex-deputado estadual Marcelo Lelis (PV) contra o prefeito de Palmas, Carlos Amastha (PSB), e a Prefeitura da Capital. Na decisão, o juiz considerou falta de legitimidade do autor. Para mover uma ação popular é necessário estar “em pleno gozo de seus direitos políticos”, mas Lelis está inelegível por decisão do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) até 2020.

O ex-deputado questionava uma troca de lugar da placa de inauguração do Parque Cesamar. Na sentença, o juiz explicou que o simples fato de possuir título eleitor e poder votar não significa estar em pleno gozo dos direitos políticos, pois para isso ele também tem que poder ser votado.

“O título de eleitor é mero meio de prova que a Lei de Ação Popular previu como válido. Contudo, essa prova não é absoluta; a previsão constitucional de legitimidade ativa para propor ação popular é do cidadão, assim entendido como aquele que está em pleno gozo de seus direitos políticos, o que engloba não só o direito de votar, mas também o de ser votado”, detalhou o magistrado na sentença, antes de indeferir a petição e julgar extinto o processo sem resolução de mérito “por ser a parte autora manifestamente ilegítima”.

O prefeito Carlos Amastha destacou que a placa da inauguração segue no Cesamar e em um lugar de destaque. Além disso, ressaltou que as ações da prefeitura são sempre feitas com lisura e dentro da lei. “Qualquer ação nossa pode ser questionada pelos cidadãos de Palmas, mas a Justiça provou que isso não vale para pessoas sem direitos políticos. Fica a lição para quem faz discursos vazios, mas sequer tem legitimidade para questionar qualquer coisa”, frisou o Amastha.

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