nudeconAs férias estão chegando ao fim e com isso para os pais significa estar atento para a reposição dos materiais escolares ou até mesmo troca da instituição de ensino dos filhos. No intuito de prevenir e orientar os consumidores que podem ser prejudicados com possíveis abusos cometidos na hora de formalização dos contratos e nas compras, o Núcleo de Defesa do Consumidor – Nudecon, da Defensoria Pública do Tocantins, dá algumas dicas importantes.

CONTRATO

O contrato deve estar disponível para análise 45 dias antes da data final da matrícula. Nele deve constar o valor da anuidade, número de vagas por sala,  e detalhamento das condições da prestação do serviço, tais como horários de aulas, períodos, valores (integral e mensal). O valor das anuidades ou das semestralidades escolares em todos os níveis de ensino (da pré-escola ao ensino superior) deve ser estipulado no ato da matrícula ou da sua renovação, entre a escola e o aluno, seu pai ou responsável. Esse montante deve ser dividido em 12 ou seis parcelas mensais iguais, considerando o tempo máximo dos serviços prestado. Lembre-se de que é proibido o reajuste de mensalidade antes de decorrido um ano de fixação do contrato.

Para que haja o reajuste de mensalidades a instituição de ensino deverá apresentar aos pais de alunos já matriculados as planilhas de custo referente aos investimentos em melhorias como forma de justificar o aumento. Não existe um limite estipulado de valor em caso reserva de matrícula. No entanto, essa reserva deve integrar a anuidade/semestralidade. Isso significa que a matrícula deve fazer parte do valor integral da anuidade, não pode constituir uma parcela a mais, como uma 13ª mensalidade.

É preferível que as atividades extracurriculares como natação, música, atividades esportivas estejam fora do valor integral da mensalidade, pois não podem ser impostas ao consumidor. Quando estes serviços estiverem inclusos na matrícula, devem estar detalhados em contrato.

Atenção, o contrato deve prever a devolução de parte do valor pago, em caso de desistência da vaga, antes de começar o ano letivo. Mas é preciso ficar atento aos prazos fixados pelas instituições de ensino para devolução de parte dos valores pagos, em caso de desistência. Pode ser cobrada multa pelo cancelamento, desde que prevista no contrato  e com limite de 10%.

Para aqueles que estão com mensalidades atrasadas é hora de procurar a instituição para renegociar o débito, para não ser impedidos de fazer a matrícula do novo período letivo. Não há obrigatoriedade legal da escola aceitar o parcelamento da dívida. Mas o estabelecimento não pode reter nenhum documento, em caso de inadimplência, se o aluno pedir transferência para outra escola.  Este é o momento para se pleitear  bolsa de estudo, para garantir descontos, de acordo com a escola e com os critérios de avaliação adotados.

MATERIAL ESCOLAR

– O consumidor deve ler atentamente a lista que lhe está sendo exigida, pois, as escolas, muitas vezes, exigem itens que não competem ao aluno comprar/adquirir, como por exemplo, medicamentos, papel higiênico, canetas para lousa, etc., estes itens são de obrigação da escola fornecer. As escolas somente podem exigir a compra de materiais de uso pedagógico e os essenciais ao aprendizado.

– O aluno não é obrigado a comprar o material no próprio estabelecimento de ensino. Por isso, faça uma pesquisa em outros estabelecimentos comerciais e, se possível, reúna-se com outros pais, pois alguns estabelecimentos dão desconto para compras em grandes quantidades. Reaproveite as sobras de materiais e, assim, selecione os itens da lista que serão realmente úteis ao aprendizado e faça pesquisa de preços.

– Verifique se as embalagens (colas, borrachas, tintas, etc.) contêm informações claras e específicas sobre eventuais danos que o produto, em caso de ingestão, venha a causar, bem como se há orientações de como proceder em caso de ingestão acidental do produto.

– Se o pagamento dos materiais for efetuado à vista, solicite desconto. Saiba que o pagamento no cartão de crédito é o mesmo valor à vista. Também, se a compra for feita a prazo, verifique os juros aplicados e faça uma comparação de preços em outros estabelecimentos.

– Em caso de pagamento com cheque pré-datado, faça constar no verso do cheque e na nota fiscal a data de vencimento.

– Exija a nota fiscal de compra, para fins de troca do produto. Procure comprar sempre em estabelecimentos que emitam Nota Fiscal, para posteriormente poder exigir a troca do produto, se preciso for.

– Se os preços dos materiais forem abusivos, o consumidor deve fazer uma pesquisa junto a vários estabelecimentos. Procure comprar a lista de materiais em um estabelecimento no qual o preço a ser pago se encaixe no seu. Verifique qual o valor à vista e a prazo, pois muitos estabelecimentos, como cediço, aproveitam esta época do ano para aumentar os preços dos seus produtos. Por isso, é aconselhado ao consumidor não comprar por impulso e fazer uma pesquisa de preços em outros estabelecimentos.

– Se a loja não informar o preço de seus produtos e/ou serviços, e o consumidor sentir-se lesado diante das ofertas enganosas e abusivas, por exemplo: sentiu-se atraído por um anúncio referente a uma promoção na qual não consta etiqueta com o preço do produto anunciado, e não contém o valor à vista ou de forma parcelada, saiba que é uma obrigação da loja apresentar suas ofertas, produtos, etc., ao consumidor, de forma clara, precisa e ostensiva, para que ele possa visualizar sem embaraços o produto que irá adquirir. Caso contrário há infração ao artigo 31 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, bem como aos artigos e artigos 4º e 5º do Decreto 5.903/06.

– Com relação ao uso de uniforme, verifique se é obrigatório, e se irá influenciar no orçamento final. A instituição educacional somente poderá exigir que a compra do uniforme seja feita na própria unidade ou em terceiros pré-determinados, se possuir uma marca registrada, caso contrário, os pais poderão contestar junto à direção da escola e procurar um órgão de defesa do consumidor para registrar reclamação.

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