Palmas-TO

Requerimento do vereador Erivelton Santos (PV), apresentado durante a Sessão de quarta-feira, 17, solicita o reparcelamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de Palmas, referente ao exercício 2020.

O Parlamentar observa que a Prefeitura de Palmas, por meio do decreto nº 1.912, de 15 de junho de 2020, decidiu prorrogar o prazo para o pagamento (à vista) do IPTU, da Taxa de Coleta de Lixo e da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), para 15 de julho de 2020, relativos ao exercício de 2020.

Contudo, conforme Erivelton, a louvável iniciativa da gestão municipal pela prorrogação do prazo para pagamento à vista do IPTU, no entanto, olvidou de atentar para o cidadão que optou pelo pagamento parcelado do Imposto. Nesse sentido, o parcelamento do IPTU continua inalterado (em dez vezes), obedecendo aos prazos iniciais, sendo que, no dia 17 de julho, vencem  5 parcelas concomitantemente: março, abril maio, junho e julho.

Desse modo, considerando a presente situação de crise de saúde e econômica, o Parlamentar, requer ao Poder Executivo Municipal, que as parcelas do IPTU 2020, não pagas pelo contribuinte, referentes aos meses de Março, Abril, Maio, Junho e Julho, sejam escalonadas em valores iguais, sem multas e sem juros, nas demais parcelas a vencer, com primeiro vencimento para dia 17 de julho, conforme calendário do IPTU 2020.

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