Hospital Municipal de Araguaína

Sem novos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) em Araguaína, no Norte do Tocantins, e com taxa de ocupação oscilando entre 90 e 100% em razão da pandemia do novo coronavírus, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) movimentou uma Ação Civil Pública (ACP) em que o Estado deveria implantar oito leitos de UTIs exclusivas para covid-19 no Hospital Regional de Araguaína (HRA). Contudo, como essa implantação ainda não ocorreu, foi ajuizado nesta quinta-feira, 18, um novo pedido – desta vez para que a Secretaria Estadual da Saúde disponibilize ao Município os equipamentos que declarou possuir para instalação das vagas.

Conforme manifestação do próprio Estado na ACP, no dia 4 de junho foram enviados equipamentos para montar oito leitos de UTIs, que passariam por testagem por serem utilizados em tratamento invasivo.

Conforme levantamento da Defensoria em Araguaína, o Estado possui equipamentos para instalar as UTIs, mas enfrenta dificuldades com recursos humanos suficientes para operá-los. Por outro lado, o Município conta com um Hospital Municipal para pacientes com covid-19, que permite ampliação, inclusive com geração de leitos de UTI, desde que sejam disponibilizados equipamentos. Diante das falhas nas tratativas entre a Prefeitura e o Estado para – juntos – proporcionarem o serviço, o pedido da DPE-TO tem o objetivo de evitar novamente o colapso das UTIs.

Consultada pela Defensoria Pública via ofício, a Prefeitura de Araguaína atesta possuir condições de prestar o serviço, em, no máximo, quatro dias após a disponibilização dos equipamentos, valendo-se da estrutura física e de recursos humanos do Hospital Municipal. Mesmo diante da anuência expressa do órgão, foi pedida a inclusão do Município no polo passivo da ação coletiva.

Assim, o pedido requer que ambos os órgãos organizem a regulação Estadual dos referidos leitos e demais trâmites burocráticos para tornar as vagas acessíveis à rede de atendimento.

A ACP é assinada peço defensor público Sandro Ferreira. Para ele, a falta de leitos em número razoável para a condição pandêmica na região gera uma série de problemas que podem ser evitados.

Problemas

Para o autor da ação, a falta de leitos em número razoável para a condição pandêmica na região amplia sofrimentos, como uma paciente transportada de Araguaína para Gurupi, para ser internada em UTI naquela cidade por falta de vagas no domicílio dela. A idosa faleceu nessa quinta-feira, 18, e agora a família não tem condições de transladar o corpo. “O Estado, que levou a paciente viva para longe da família, afirma não ser responsável pelo corpo morto. Sequer protocolo havia para indicar à família a quem recorrer. Como se sabe, o translado funerário por grandes distâncias acarreta custos consideráveis em qualquer caso, mas o preço é ainda maior quando se trata de Covid-19. Não sobrou alternativa senão buscar o judiciário em busca do resgate do corpo e enterro na cidade, porque a família pobre não possuía condições sozinha de solucionar o transtorno causado pelo Estado”, contou o defensor público Sandro Ferreira. (Keliane Vale)

Comentários do Facebook
Artigo anteriorGoverno do Tocantins entrega respiradores e vistoria leitos de UTI em Araguaína
Próximo artigoIbope inicia última fase da pesquisa sobre a covid em Araguaína