Deputado Jair Farias
Deputado Jair Farias

Depois de sugerir ao governador Mauro Carlesse (DEM), por meio de ofício, alteração no Decreto nº 5.815, de 9 de maio de 2018, para facilitar aos municípios o recebimento de recursos de emendas impositivas, o deputado Jair Farias (MDB) comemorou a publicação de um novo decreto pelo Governo do Estado.

Trata-se do acréscimo do artigo 50-A, com a seguinte redação: “Quanto às Emendas Parlamentares Individuais Impositivas de que versa o §1º do art. 50 da Lei 3.405, de 23 de novembro de 2018, a inadimplência de municípios identificada no Serviço Auxiliar de Informação para Transferências Voluntárias (CAUC) e em certidões estaduais, bem como
naquelas emitidas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), não impede assinatura de convênios e a transferência dos respectivos recursos financeiros relativos ao orçamento vigente, excetuando as emendas inscritas em restos a pagar e despesas de exercício anterior”.

Para o parlamentar, na prática, a alteração no decreto garante que a partir de agora que os municípios não terão nenhum empecilho jurídico e documental para celebração dos convênios e liberação dos recursos. “Isso é muito importante, pois todos os municípios tocantinenses estão habilitados pela lei estadual a receber os recursos das emendas
parlamentares impositivas, independentemente de situação fiscal no CAUC ou Tribunal de Contas”, explicou Jair.

Jair Farias agradeceu e parabenizou o Governo, em seu discurso no plenário da Assembleia Legislativa, nesta terça-feira, 4, pelos avanços alcançados com a publicação, na segunda-feira, 3, do Decreto nº 5.956, que altera o Decreto nº 5.815.

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