Decisão

A Justiça Eleitoral suspendeu veiculação de notícia falsa da campanha do governador interino e candidato na eleição suplementar, Mauro Carlesse (PHS), divulgada no horário eleitoral gratuito de rádio. A Justiça também determinou que o candidato agredido, senador Vicentinho Alves (PR), tenha direito de resposta de um minuto no bloco reservado a Carlesse.

Na propaganda inverídica, Carlesse veiculou informação que Vicentinho sequer teria votado no primeiro turno porque estaria com direitos políticos suspensos. O senador Vicentinho votou normalmente e não tem qualquer problema de suspensão de direito político.
O juiz Marcio Gonçalves condenou o ataque do candidato governista, que não tinha o mínimo lastro de verdade para se sustentar. “O representando plantou uma inverdade ao eleitor, que ao meu sentir, é sabidamente inverídica porque o representado poderia ter se acautelado em verificar o fato antes de levar ao conhecimento do eleitorado. A notícia falsa deve ser severamente repreendida porque o destinatário final da propaganda é o eleitor, cuja propaganda deve se pautar pela verdade”, destaca a decisão no início da noite desta segunda-feira, 18.
Ao longo da decisão, o juiz lamenta a postura da coligação de Carlesse, ressaltando que todos sabem que Vicentinho votou normalmente, inclusive com ampla cobertura dos meios de comunicação do Estado. “O representante demonstrou que compareceu na votação do dia 03.06.2018, conforme comprovante de ID 31804. Além do mais, vários meios de comunicação social deram a cobertura do momento da votação de todos os candidatos a governador, fatos amplamente divulgados”, salienta o juiz.
Confira a decisão completa da Justiça clicando aqui: http://apps.tre-to.jus.br/mural/api/906/decisao/pje.
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