A Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon Tocantins), por meio do núcleo regional de Porto Nacional, autuou nesta segunda-feira, 27, a Faculdade São Marcos, daquele município, por proibir alunos inadimplentes de realizar provas.

O Auto de Infração aconteceu após o órgão receber inúmeras denúncias sobre a prática. De acordo com o artigo 42, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), é proibido expor o consumidor inadimplente ao ridículo ou a qualquer tipo de constrangimento e ameaça.

Da mesma forma, a Lei Federal n° 9.870/99, em seu art. 6º, que trata das anuidades do serviço educacional, também proíbe a suspensão de provas, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplência, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.

Segundo o Gerente de Fiscalização do Procon, Magno Silva, não é adequado que a faculdade se valha de expedientes coercitivos para compelir o aluno a satisfazer mensalidades em débito. O direito à educação, diz ele, é assegurado constitucionalmente a todos e, de modo algum, pode ser obstaculizado em decorrência do atraso de pagamento das mensalidades pelo aluno, cujo débito pode ser cobrado pelas vias legais.

Saiba mais

A Sociedade São Marcos Ltda (Fasamar) é uma sociedade por cota de responsabilidade limitada com fins lucrativos, de caráter privado, com sede e foro no município de Porto Nacional (TO) à rua Antonio Aires Primo n.º 2697 e conta com o apoio do Centro Educacional Educar Ltda desde de 1993. É credenciada no Ministério da Educação e Cultura (MEC) pela portaria n.º 3.908/2002- Diário Oficial da União e tem limite territorial de atuação circunscrito ao município de Porto Nacional.

Oferece atualmente cursos de graduação em Administração, licenciatura em Pedagogia, estudos complementares em Pedagogia, pós-graduação nas áreas de Educação e Administração.

Denúncias

O consumidor que se sentir lesado deve procurar os núcleos regionais do Procon/TO ou fazer sua reclamação através do DISQUE PROCON 151.

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