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    Início » Justiça determina que prefeito de Porto Nacional providencie no prazo de 5 dias abrigo para morador de rua
    NORTE

    Justiça determina que prefeito de Porto Nacional providencie no prazo de 5 dias abrigo para morador de rua

    Por Norte do Tocantins26 de junho de 2015
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    Após descumprimento de ordem judicial que atendia a pedido liminar do Ministério Público Estadual (MPE), Justiça mantém decisão e determina novo prazo para que o Prefeito de Porto Nacional, Otoniel Andrade, cumpra a determinação. A primeira liminar foi concedida em dezembro de 2014 e determinou o abrigamento e tratamento adequado a um senhor que sofre de transtornos mentais e não tem familiares conhecidos.

    A Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela 7ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional propõe o abrigamento como medida protetiva ao senhor José da Silva, conhecido como Zezinho, morador de rua da cidade de Porto Nacional e portador de distúrbios mentais. A Promotora de Justiça Márcia Mirele Stefanello Valente, autora da ação, relata que Zezinho tem como referência de lar o Hospital de Referência de Porto Nacional, para onde recorre quando quer se alimentar, no entanto, em virtude de seus problemas psicológicos, tem causado transtornos na unidade, inclusive assediando pacientes e enfermeiras. Além do mais, o hospital não é albergue ou instituição específica para o tipo de acolhimento de que José da Silva necessita.

    Cabe, então, ao município tomar providências que garantam o atendimento adequado, assegurando a efetivação dos direitos e garantias da pessoa com deficiência. ¿A desorganização e falta de comprometimento social do Município de Porto Nacional com a implantação de eficazes políticas de atendimento a moradores de rua são evidentes, uma vez que, passados mais de seis meses, o requerido não tomou nenhuma medida para cumprimento da decisão, enfatizou a Promotora de Justiça ao responder a contestação do Município.

    Agora, o prefeito tem cinco dias para providenciar o abrigamento, conforme determinado na última liminar, sob pena de ser responsabilizado pessoalmente e pagar multa diária no valor de R$ 2 mil, em caso de descumprimento.

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