A pedido do Ministério Público Estadual (MPE), foi expedida pela Justiça decisão liminar determinando a indisponibilidade de bens imóveis do governador Marcelo de Carvalho Miranda, do ex-governador José Wilson Siqueira Campos, do ex-secretário de Infraestrutura José Edmar Brito Miranda, de 10 servidores e ex-servidores da Secretaria da Infraestrutura e de um consórcio formado pelas empresas Rivoli SPA, Empresa Sul Americana de Montagens (Emsa) e Construsan Construtora e Incorporadora, até o valor de R$ 10.680.729,59. A decisão foi proferida em ação civil pública (0030507-87.2014.827.2729) ajuizada pelo Ministério Público, que aponta superfaturamento e outras irregularidades na obra de construção de uma ponte sobre o rio Manoel Alves Grande, no município de Campos Lindos.

Segundo a decisão liminar, os bens imóveis ficarão bloqueados até o julgamento da ação civil pública de ressarcimento de erário ajuizada pelo MPE. Com base em inspeção do Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre o contrato 403/98, em perícia técnica e em análise documental, o Ministério Público sustenta que a obra apresenta pagamento em duplicidade do canteiro de obras, superfaturamento do preço do canteiro de obras, superfaturamento do preço dos serviços de infraestrutura, mesoestrutura e superestrutura, ilegalidade e desrespeito à economicidade por pagamentos com base no dólar americano. Esses fatos, segundo as investigações, geraram dano ao erário de R$ 10.680.729,59, somente por essa obra.

Também tiveram os bens imóveis decretados indisponíveis Sérgio Leão (atual secretário de Infraestrutura), Manoel José Pedreira, Ataíde de Oliveira, Cláudio Manoel Barreto Vieira, Marco Tulio Aires, Karla Martins Coelho, Adeuvaldo Pereira Jorge, José Pereira da Silva Neto, Dinacir Severino Ferreira e Adriano Macedo Maia.

A liminar que determina o bloqueio de bens foi expedida pelo juiz Manuel de Faria Reis Neto, no último dia 10. A decisão judicial é liminar e, portanto, passível de recurso pelos requeridos.

Outras liminares

Em outra ação civil pública igualmente ajuizada pelo Ministério Público (0033516-57.2014.827.2729) que versa sobre a obra da ponte do Rio Atoleiro e relacionada ao Contrato nº 403/98, outro magistrado, Juiz Jordan Jardim, também decretou liminarmente, no último dia 12, a indisponibilidade dos bens imóveis do governador Marcelo de Carvalho Miranda e do ex-governador José Wilson Siqueira Campos, entre outros requeridos, até o limite do dano descrito na inicial, que apontou prejuízos de R$ 3.043.842,92.

Já na ação civil pública nº 0033701-95.2014.827.2729, o Juiz Rodrigo da Silva Perez Araújo decretou a indisponibilidade dos bens imóveis dos requeridos Marcelo de Carvalho Miranda e José Edmar Brito Miranda, além de outras pessoas, até o limite do valor do dano indicado na inicial de R$ 2.490.801,24. Nessa ação, que versa sobre obra da ponte sobre o Rio Felicíssimo, realizada a partir de 2003, o ex-governador Siqueira Campos não figura como requerido.

Contrato

As pontes foram executadas como parte do Contrato nº 403/1998, firmado entre a Secretaria da Infraestrutura e o consórcio de empresas. Uma Força-tarefa instituída pelo MPE, investigou mais de 100 obras de pontes e as apurações motivaram o ajuizamento, até o momento, de mais de 50 ações por ato de improbidade administrativa e de 10 ações de ressarcimento dos danos causados ao erário, em face de diferentes requeridos.

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