siqueira-camposO ex-governador José Wilson Siqueira Campos emitiu nota nesta quinta-feira,18, onde informa que não concorda com a inclusão de seu nome em ação do Ministério Público.

Confira a nota

O ex-governador José Wilson Siqueira Campos discorda de sua inclusão na ação em que o Ministério Público questiona a execução de obras no Estado, pois jamais participou de qualquer ato que ofendesse a moralidade administrativa e provocasse lesão ao erário.

Através de sua advogada, Dra Juliana Bezerra de Melo Pereira, o ex-governador sustenta que as acusações são equivocadas, pois o MPE questiona indevidamente procedimento licitatório aprovado pelo Tribunal de Contas, com ampla publicidade e respeito à lei de concorrência, datada do ano de 1998, que deu origem ao Contrato nº 403/98.

É fato que na época o Tocantins não possuía infraestrutura e a execução deste contrato propiciou a construção de 109 pontes de concreto, estradas vicinais e mais de 900 km de rodovias pavimentadas, onde antes não existia um meio para o tráfego de veículos pesados visando o transporte de produtos e insumos objetivando o abastecimento das cidades e o desenvolvimento do Estado.

Quanto ao suposto pagamento em dólar, alegado como via de superfaturamento, também se engana o Ministério Público, posto que, à época, houve a necessidade de se realizar financiamento internacional para o custeio das obras, tudo submetido às mais rígidas exigências legais.

A Assembleia Legislativa do Tocantins editou a Lei nº 1.074/99, autorizando o financiamento. Houve também o aval da Secretaria de Assuntos Internacionais-SEAIN do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, através da Comissão de Financiamentos Externos – COFIEX que o autorizou em função das análises do seu Grupo Técnico-GTEC.

Para a contratação dessa operação de financiamento, há a necessidade de expressa anuência do Senado Federal, o que se deu com as Resoluções: nº 32 de 13 de Dezembro de 2001 e nº 22 de 04 de Julho de 2006.

O ex-governador Siqueira Campos não foi responsável por toda a execução Contrato nº 403/98, apenas acompanhou seu início, estando certo de que nenhum pagamento feito por ele foi realizado de forma indevida ou superfaturada.

Sua defesa demonstrará a improcedência dos requerimentos do Ministério Público e seu constante compromisso com o desenvolvimento do Estado do Tocantins.

 Palmas, 18 de junho de 2015.

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