MPF/TO
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O Ministério Público Eleitoral, por intermédio da Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins (PRE/TO), recomendou aos diretórios regionais dos partidos políticos no Tocantins que se abstenham de realizar, antes do dia 6 de julho e especialmente no período que medeia a escolha dos candidatos durante as convenções partidárias, propaganda eleitoral antecipada visando às próximas eleições gerais 2014. A recomendação enfatiza a realização de comícios, carreatas, passeatas e outros eventos públicos após as convenções, sob pena de caracterizar ilícito eleitoral sujeito às penas previstas no § 3º do art. 36 da Lei nº 9.504/97 e/ou arts. 19 e 22 da LC nº 64/90.

 A medida considera que a realização de comícios, carreatas e passeatas antes do dia 6 de julho do ano da eleição, cujo objetivo seja divulgar os nomes dos candidatos para as próximas eleições, constitui propaganda eleitoral antecipada, de acordo com o artigo 36 da Lei nº 7.504/1997. Antes desta data, a prática configura ato de propaganda eleitoral extemporânea, pois extrapola a propaganda intrapartidária prevista pela legislação a se realizar antes da convenção partidária.

 A realização de comícios, carreatas e passeatas durante o período das convenções partidárias destinadas à escolha dos candidatos tem sido prática costumeira nas eleições anteriores no Tocantins. Não será considerada propaganda o discurso realizado em encontro partidário em ambiente fechado, no qual os filiados podem manifestar apoio à candidatura de outro, sem posterior divulgação pública.

 A eventual inobservância da presente recomendação ensejará a adoção das medidas judiciais pertinentes por parte do Ministério Público Eleitoral, visando assegurar a regularidade do processo eleitoral.

(Ascom/MPF)

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