Decisão judicial estabelece prazos para o fornecimento de veículo exclusivo, novos móveis, contratação de pessoal e treinamento de conselheiros
O município de Ponte Alta do Tocantins, na região leste do estado, deverá adotar uma série de medidas para estruturar adequadamente o Conselho Tutelar local. A determinação atende a um pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO) apresentado em uma ação civil pública, após inspeções que constataram problemas na infraestrutura física e de pessoal do órgão.
A decisão judicial acolheu os pedidos da Promotoria de Justiça de Ponte Alta do Tocantins e estipulou prazos específicos para que a prefeitura regularize a situação do órgão. No prazo de até 60 dias, o município deve providenciar a substituição integral e o fornecimento de mobiliário adequado e em bom estado de conservação, incluindo mesas e cadeiras em quantidade suficiente para os cinco conselheiros e para o atendimento ao público.
Dentro desse mesmo período de 60 dias, a prefeitura precisa disponibilizar, de forma contínua, um servidor público para exercer a função de apoio técnico-administrativo na sede do Conselho Tutelar.
Já no limite de até 90 dias, a administração municipal deve fornecer um veículo automotor de forma permanente e exclusiva para o órgão, garantindo o seu abastecimento regular, a manutenção periódica e a disponibilização de um motorista.
Também em até 90 dias, a gestão municipal fica obrigada a promover a capacitação continuada dos conselheiros tutelares, com foco especial e imediato no treinamento para a utilização plena do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (Sipia). Por fim, no mesmo prazo de três meses, devem ser realizadas a aquisição e a entrega de uma impressora colorida multifuncional para o desempenho das atividades.
Multas por descumprimento
Caso o município de Ponte Alta do Tocantins descumpra as determinações dentro dos prazos estipulados, será aplicada uma multa diária de R$ 500. O valor limite dessa penalidade é de R$ 30 mil, montante que deve ser revertido diretamente ao Conselho Tutelar da própria cidade. A decisão judicial também afastou os argumentos municipais de falta de verba ou interferência entre os Poderes, destacando que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê prioridade absoluta na destinação de recursos públicos para essa área.
Entenda o caso
A ação do MPTO foi proposta pelo promotor de Justiça Leonardo Valério Púlis Ateniense, após uma fiscalização realizada em maio de 2023. Na oportunidade, a equipe da Promotoria de Justiça local e do Centro de Apoio Operacional às Promotorias da Infância, Juventude e Educação (Caopije) do Ministério Público identificou falhas na estrutura física e na estrutura material do órgão. Conforme defendido pelo órgão ministerial, a falta de investimentos inviabilizava atendimentos simultâneos e adequados.
Durante o andamento do processo, o município alegou ter providenciado uma nova sede e melhorias. Contudo, manifestações dos próprios conselheiros tutelares juntadas aos autos apontaram a persistência de problemas, como mesas e cadeiras velhas, falta de funcionário para apoio administrativo e não utilização do sistema de dados por falta de treinamento. Além disso, o veículo que atendia o órgão era cedido pela Câmara de Ponte Alta do Tocantins e foi recolhido no final de 2024, deixando o local sem transporte exclusivo.

