TCE-TO

Publicada no Boletim Oficial nº 2781, a Portaria nº 230/2021 trata do retorno das atividades presenciais no Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), a partir de 24 de maio de 2021, em percentual mínimo de 25% e máximo de 50% dos servidores, por setor.

O documento ressalta que será mantida a jornada de trabalho de 12h às 18h para os servidores efetivos, e de 9h às 12h e 14h às 18h para os servidores exclusivamente comissionados, efetivos com cargo em comissão, cedidos e ocupantes de função de confiança, conforme Portaria nº 741/2015 alterada pela Portaria nº 124/2019.

O Tribunal tem seguido todas as recomendações para evitar a propagação do vírus da Covid-19 e a decisão de retomada das atividades presenciais tem por fundamento as orientações técnicas prestadas por órgãos públicos, em especial o Ministério da Saúde, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e as Secretarias Estadual e Municipal de Saúde.

Como será?

As chefias imediatas definirão os critérios e a organização do retorno dos servidores e estagiários para a realização do trabalho presencial, observadas as regras gerais previstas na Portaria. Elas definirão a escala dos servidores que julgarem indispensáveis para a realização das tarefas do setor, respeitando os layouts definidos por ambiente para manter o devido distanciamento, encaminhando os respectivos nomes à Diretoria-Geral de Administração e Finanças por meio de processo no SEI.

Os servidores de grupo de risco já imunizados pela vacina, ao retornarem ao trabalho presencial, deverão apresentar o Cartão de vacina à chefia imediata, que encaminhará cópia à Diretoria de Recursos Humanos, por meio de processo SEI.

Os servidores que não retornarem presencialmente por motivo justificado, continuarão submetidos ao regime de teletrabalho e cumprirão os horários de expediente definidos no art. 3º, da Portaria, conforme cada especialidade.

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