O Decreto nº 6.087, de 27 de abril de 2020, que trata da jornada de trabalho de 6 horas diárias, das 8 às 14 horas, tem seu prazo extinto amanhã, 29 de maio, e por isso o SISEPE-TO pede a prorrogação do horário diferenciado em razão da pandemia da Covid-19.

Em virtude do novo coronavírus, que tem causado milhares de casos de óbitos no mundo e também no Tocantins, faz-se necessário que a gestão adote providências em caráter de urgência para evitar ou minimizar a exposição dos servidores ao contato e possíveis contágios. O Ofício nº 94/2020 foi encaminhado ao governador Mauro Carlesse nesta quinta-feira, 28 de maio.

“Conforme definido pela Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado, por isso o Poder Público precisa organizar o trabalho para evitar aglomerações e exposições desnecessárias dos servidores públicos e também da população em geral. Também é preciso destacar que a jornada de 6 horas é legal, com previsão na Lei nº 1.818/2007, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis no Tocantins. É fundamental que às 6 horas sejam mantidas”, frisa o presidente do SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro.

O SISEPE reforça que o governo do Estado também deve garantir o fornecimento dos equipamentos de proteção individual (EPIs), em especial, máscaras e álcool em gel para todos os servidores públicos em exercício. Em abril deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao suspender pontos da Medida Provisória nº 927/2020, definiu a Covid-19 como doença ocupacional, que permite aos trabalhadores, contaminados em razão do trabalho, tenham direitos indenizatórios.

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