A Polícia Militar alerta à população de Araguaína, no norte do Tocantins, sobre as consequências da perturbação do sossego alheio previsto no artigo 42 do Decreto Lei nº 3.688/41 que “Estabelece prisão de 15 dias a 3 meses ou multa para quem perturbar o sossego sobre qualquer meio, seja através de uma festa noturna, uso de instrumentos musicais ou qualquer forma de barulho”.

Nesse último final de semana, a PM teve que intervir em várias situações envolvendo a perturbação do sossego alheio. Foram recolhidos um número considerável de aparelhos de som, e seus respectivos proprietários serão processados com base no referido Decreto.

No momento em que estamos vivendo o distanciamento social ampliado, previsto no Decreto Lei Estadual nº 6.095/2020 do Chefe do Poder Executivo Estadual, as famílias estão, em sua maioria, reunidas em suas residências devido a pandemia, com o objetivo de evitar o contágio do coronavírus, mantendo a higiene pessoal e do ambiente, além de permanecer exclusivamente em casa.

O som alto perturba o sossego das pessoas nesse momento delicado em que estamos vivendo. O respeito ao outro é necessário, portanto, quem possui aparelho de som, evite utilizar de maneira inadequada para que não venha sofrer as sanções previstas na Lei de Contravenção Penal, mas dissipe a harmonia em sua comunidade nesse momento desafiador para todos os brasileiros.

Lembre-se, sempre se coloque no lugar do outro, a paz e o sossego são para todos.

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