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    TOCANTINS

    Cinemas de Palmas são autuados por cobrança indevida de taxa embutido em ingressos

    Por Norte do Tocantins22 de maio de 2019
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    As duas redes de cinema em Palmas, Cinemark e Lumiére, voltaram a ser autuadas pelo Procon Tocantins, nesta terça-feira, 21, por continuarem cobrando taxa de conveniência na compra de ingressos pela internet. Na última quarta-feira, 15, as duas empresas já haviam sido autuadas pela prática que é considerada abusiva e viola o que determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

    O valor cobrado pelo Cinemark era de R$ 1,50. Já o Lumiere cobrava dois valores diferentes da taxa conveniência, sendo R$ 2,40 para ingresso para entrada inteira e R$ 1,75 quando o consumidor optar por meia entrada.

    O superintendente do Procon, Walter Viana, ressalta que após a autuação do Procon/TO a recomendação é que os cinemas suspendam a cobrança de imediato. “Esta cobrança é ilegal e eles devem cumprir a lei. Além de ser proibido pelo CDC, no último dia 12 de março o Superior Tribunal de Justiça proibiu a cobrança da taxa de conveniência em todo o Brasil”, ressaltou Viana.

    Após a autuação, a empresa tem até 10 dias para apresentar defesa e, caso o problema persista, novas autuações poderão realizadas.  A cobrança também é considerada como venda casada, pois o fornecedor obriga o consumidor, na compra de um produto, a levar outro que não deseja. O consumidor não é obrigado a pagar pela taxa de conveniência, uma vez que o único objetivo dele é a compra do ingresso.

    O que diz o CDC

      Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

    I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

    V – exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

     IV – estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade.

    Denuncie

    Em caso de denúncias, o cidadão deve fazer contato com o Procon por meio do Disque Procon 151, através do “Whats Denúncia” no (63) 99216-6840  e também com os  núcleos nos  endereços  disponíveis.   Para formalizar a denúncia é preciso checar bem as informações, apresentar comprovantes e fotos para subsidiar as ações de fiscalização.

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