Um vídeo que circula pelas redes sociais mostra notas de Real sendo estampadas com o carimbo Lula Livre. A estratégia tem sido usada por manifestantes contrários à prisão do ex-presidente.

Carimbo “Lula Livre”

Apesar da empolgação das pessoas presentes no vídeo, juristas afirmam que a atitude caracteriza crime de dano e responsabilidade civil por danificar bem alheio. O valor intrínseco da nota pertence ao portador, mas o papel moeda em si é patrimônio da União, explica o advogado Rodrigo Matheus. Daí que a deliberada danificação ou destruição gera responsabilidade, completa.

Matheus também informa que um comerciante não pode negar o recebimento de uma nota que tenha recebido o carimbo. Mas é considerada uma cédula danificada que deve ser trocada nos bancos, afirma.

Legislação

Erasmo Cabral, mestre em Direito Administrativo pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), também lembra que, embora a Constituição não determine explicitamente a moeda como patrimônio da União, naturalmente, está lá anotado seu direito de emitir e regular.

Para Cabral, carimbar uma nota de Real pode ser enquadrado como Crime de Dano (artigo 163), que indica destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia. Ficaria Qualificado o Dano, por ser contra Patrimônio da União, complementa. A pena nesse caso prevê detenção de um a seis meses ou multa.

O docente também aponta outra possibilidade, o de Crime de Falsificação de Moeda no Código Penal, que relaciona a alteração como uma das hipóteses (artigo 289). (Fonte: R7)

Comentários do Facebook
Artigo anteriorSenador Vicentinho Alves injeta mais de R$ 1,2 milhão em emendas no estado do Pará
Próximo artigoLadrões de cargas em rodovias para abastecer comércios no TO são alvo de operação da PF