O Ministério Público do Pará (MPPA), através da 4ª Promotoria de Justiça de Parauapebas, ingressou com ação civil pública por improbidade administrativa, devido a detecção de irregularidades na licitação de empresas para a promoção de shows e eventos. Após a propositura da ação, o chefe de gabinete da prefeitura, Edson Edson Luiz Bonetti, um dos denunciados, pediu afastamento do cargo, alegando motivos pessoais.

O pedido de afastamento, feito no dia 24 de abril, foi comunicado oficialmente no site da Prefeitura Municipal de Parauapebas.

Além de Bonetti, também foram denunciados na ação civil pública, o empresário Webertron Alves da Costa, e a empresa W. Alves da Costa Eireli – EPP, além dos funcionários públicos Cristiano Cesar de Souza (Chefe da Controladoria Geral do Município) e João Álvaro Dias (Agente da Controladoria).

Na ação, assinada pelo promotor de Justiça Hélio Rubens Pinho Pereira, o MPPA sustenta que em 4 de janeiro de 2017, Edson Luiz Bonetti, então chefe de gabinete da prefeitura de Parauapebas gerindo orçamento próprio, encaminhou o memorando nº 63, determinando que a Coordenadoria do Departamento de Licitações e Contratos aderisse à ata de registro de preço 2016221, decorrente do pregão presencial nº 9/2016 (município de Ipixuna), cujo objeto foi a contratação de serviços de locação, instalação, manutenção e desinstalação de som (P.A. completo), palco com camarim, iluminação cênica, painéis de LED, grupo gerador, tendas e banheiros químicos para serem utilizados em eventos do gabinete da Prefeitura.

O valor inicial da adesão foi de R$ 3.000.780,00 (três milhões, setecentos e oitenta reais). A licitação foi vencida pela W. Alves da Costa EIRELI-EPP.

De acordo com a denúncia do MPPA, no dia 06 de janeiro de 2017, Edson Luiz Bonetti, na qualidade de ordenador de despesas, declarou a adequação financeira e orçamentária da despesa decorrente da ata de registro de preços da licitação.
Já o agente do Controle Interno do Município de Parauapebas, João Álvaro Dia e o Controlador-Geral do município, Cristiano César Souza, teriam assinado, em 10 de janeiro, um parecer favorável à continuidade do procedimento, alegando regularidade no processo licitatório.

Dentre as irregularidades detectadas pelo MPPA durante as investigações estão o fato de que, no memorando 63, o chefe de gabinete faz referência a quatro orçamentos que já estariam anexos ao documento. Entretanto, ao analisar os autos do procedimento administrativo, o MPPA encontrou apenas três orçamentos, referentes às empresas Atos Produções Serviços e Comercio Eirele – ME; MC Leotti Eireli – EPP e MR de Melo Eventos – ME.

Após levantamento de informações, o MPPA verificou que a empresa MR de Melo Eventos apresentou orçamento no valor de R$ 3.193.040,00, mas possuía um capital social não integralizado de R$ 20.000,00. Além do mais, seu objeto social não continha a locação de palcos, de túnel, painel de LED, de grupo gerador, de tenda e locação de banheiros químicos, ou seja, apresentou um orçamento fictício e “viciado” que sequer teria condições de cumprir.

Os proprietários das sociedades MR de Melo, MC Leotti e da Atos Produções, Serviços e Comércio, ouvidos extrajudicialmente, afirmaram que não teriam condições de cumprir o objeto do contrato. “Isso demonstra, que houve uma simulação, conluio e direcionamento da licitação”, afirma o promotor na ação.

“O fato de o memorando fazer referência aos orçamentos permite crer que o próprio gabinete foi responsável pela pesquisa de preços. Essa afirmação ganha força pelo fato de não haver qualquer outro documento que faça referência aos orçamentos. Os documentos sequer passaram pelo protocolo geral do Município”, argumenta o promotor.

Para o juiz Manuel Carlos de Jesus Maria, da 3ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas, restou clara a legitimidade ativa do Ministério Público para o ajuizamento de Ação de Improbidade Administrativa, objetivando não só a punição por ato de improbidade, como também o ressarcimento dos danos ao erário.

Para o magistrado, o chefe de gabinete da PMP, Edson Luiz Bonetti, de forma “consciente e voluntária”, determinou a adesão à ata do município de Ipixuna sem se certificar de que os preços praticados eram os praticados no mercado, deixando assim de observar o princípio da economicidade.

Segundo o juiz, os corréus Weberton Alves da Costa e W. Alves da Costa EIRELI-EPP, se beneficiaram diretamente com quase de 4 milhões de reais de dinheiro público gasto indevidamente.

“João Álvaro Dias e Cristiano César Souza, por estarem lotados no Controle Interno, disseram que presumiram como verdadeiras as conclusões apresentadas pelo gestor, mas sequer foram diligentes para confirmarem se realmente os preços apresentados estariam de acordo com o mercado”, afirma o magistrado.

Diante de fortes indícios de superfaturamento da licitação, Manoel Carlos determinou a indisponibilidade dos bens dos réus tanto quanto bastem para a garantia do eventual pagamento da quantia de R$ 3.697.180,00 (três milhões, seiscentos e noventa e sete mil, cento e oitenta reais), além de decretar a quebra de sigilo bancário dos réus.

O juiz determinou ainda que os agentes públicos denunciados fossem imediatamente afastados dos cargos pelo prazo máximo de 180 dias.

Os réus foram notificados para oferecerem manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 17, §7º da Lei nº 8.429/92.

 

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