O Contrato nº 10/2016 firmado entre o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-TO) e a empresa O2 Vistoria Ambiental de Veículos Automotores Eireli para prestação de serviço de vistoria ambiental veicular teve suspensão ratificada pelo Pleno do Tribunal de Contas do Tocantins, na tarde desta quarta-feira, 18.

Na terça-feira, 17, medida cautelar do conselheiro substituto Adauton Linhares da Silva, da Quarta Relatoria, havia suspendido o contrato.

De acordo com a cautelar, a Portaria DETRAN/TO Nº 53/2016, no qual o contrato está vinculado, fere a Lei Estadual nº 2.564, de 07 de março de 2012, e o art. 175 da Constituição Federal e a Lei Federal nº 8.987/1995, que estabelece ser por licitação a contratação mediante concessão.

A empresa contratada também não atendeu aos requisitos técnicos exigidos pela própria Portaria nº 53/2016, que impõe como condição para credenciamento que a qualificação técnica da empresa seja comprovada mediante a apresentação de diversos documentos, entre eles, a exigência de um quantitativo de 50 mil inspeções nos últimos cinco anos, o que não ocorre no presente caso, haja vista que a empresa O2 foi constituída em 29/12/2015.

O presidente do DETRAN/ TO tem o prazo de 15 dias para apresentar esclarecimentos, justificativas ou a defesa em relação os fatos apresentados no fundamento da decisão da Quarta Relatoria.

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