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O Pleno do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) ratificou, na tarde desta quarta-feira, 11, decisão monocrática cautelar que suspendeu o Convênio N° 17/2016, no valor de R$ 1 milhão firmado entre a Secretaria Estadual da Educação, Juventude e Esportes (SEDUC) e o Instituto Comunitário do Tocantins, para a realização de projeto antidrogas em 40 municípios do Estado.

O Despacho Nº 551/2016, do conselheiro Alberto Sevilha, publicado no Boletim Oficial nº 1614 do último dia 5, aponta que o projeto “Um Estado sem Drogas” possui supostas irregularidades em sua composição. A princípio, o que causou estranheza é o valor no montante de R$ 1 milhão para um projeto realizado entre o período de 26 de abril a 30 de junho de 2016.

Outro apontamento do Despacho, é que o endereço cadastrado como sede está localizado no Setor Morada do Sol II, em Palmas, e que o mesmo não apresenta estrutura operacional suficiente diante do valor firmado pelo convênio.

No dia 29 de abril, foi solicitado à SEDUC uma cópia do convênio, do Estatuto Social (ICOMTO), bem como uma cópia de todos os demais documentos pertinentes ao presente contrato, ao qual não obteve resposta no prazo estipulado de 48h.

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