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    NORTE

    Agentes públicos que pretendem ser candidatos no pleito municipal devem ficar atentos sobre prazos para desincompatibilização

    Por Norte do Tocantins15 de abril de 2024
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    Dando continuidade com as orientações sobre a conduta dos servidores durante o período eleitoral, o Governo do Tocantins, por meio da Controladoria-Geral do Estado (CGE/TO) e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/TO) publicou um anexo do Informativo Eleitoral 2024 – condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral, que fala sobre a Desincompatibilização para Concorrência em Pleitos Eleitorais.

    Em resumo, a desincompatibilização é um procedimento pelo qual ocupantes de cargos públicos deixam temporariamente suas funções na administração pública, direta ou indireta, para concorrer a cargos eletivos.

    A Lei Complementar nº 64/1990 estipula prazos específicos para a desincompatibilização, conforme o posto ocupado e o cargo ao qual o agente pretende concorrer. Vale ressaltar que, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a ausência de desincompatibilização e o afastamento após o prazo legal levam à inelegibilidade do candidato.

    O informativo foi elaborado em conjunto pelas equipes técnicas da CGE e PGE. O documento completo está disponível no site da CGE/TO, na aba “Manuais e Cartilhas”, ou clique aqui para acessar na íntegra.

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