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    Prefeitura de Palmas lança cadastramento para entrega de kits de alimentação

    Por Norte do Tocantins30 de abril de 2020
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    As secretarias municipais de Desenvolvimento Social, Desenvolvimento Econômico e Emprego, Segurança e Mobilidade Urbana e a Fundação Cultural de Palmas publicaram no Diário Oficial do Município de Palmas desta quarta-feira, 29, a Portaria Conjunta n° 01/2020 que define as categorias que serão contempladas com o kit-alimentação instituído por meio do Decreto n° 1.882/2020. Conforme a publicação, serão beneficiados trabalhadores autônomos e Microempreendedores Individuais (MEI) do município de Palmas, com MEI criado até 24/04/2020, que estejam impedidos de trabalhar, por força de lei, durante o período de isolamento social em função da pandemia do novo coronavírus.

    A solicitação do kit pode ser realizada por meio do endereço eletrônico social.palmas.to.gov.br que estará disponível das 18h do dia 30 de abril de 2020 até as 23h59min do dia 04 de maio de 2020.  Ainda de acordo com a portaria o benefício será concedido enquanto perdurar as restrições de funcionamento das atividades descritas no art. 2º do documento não sendo necessário solicitar a renovação da solicitação.

    Dentro das normas estabelecidas pela gestão municipal, caso mais de uma pessoa de uma mesma família faça a solicitação do kit alimentação, apenas um membro será beneficiado.

    Para fazer a solicitação o trabalhador precisa, obrigatoriamente, preencher os requisitos abaixo:

    – Ser microempreendedor individual; ou autônomo inscrito no Cadastro de Contribuintes do Município de Palmas – TO; ou contribuinte individual do INSS, que contribua na forma do caput ou do inciso I do § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;

    – Ser maior de 18 anos;

    – Não ter emprego formal regulamentado pela Consolidação de Leis Trabalhistas – CLT (carteira assinada);

    – Não ser servidor público (efetivo, comissionado ou contrato temporário);

    – Não ser titular de mandato eletivo; (associações, sindicatos, federações, cooperativas);

    – Não receber benefício previdenciário, assistencial, beneficiário do seguro-desemprego (aposentado, pensionista, Benefício de Prestação Continuada – BPC, Bolsa-Família, Seguro-desemprego);

    Caso o trabalhador já tenha recebido cesta básica por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) também não poderá ser contemplado com o Kit-Alimentação.

    Entrega do benefício

    A entrega dos kits será realizada após a análise e conferência dos dados pelos setores técnicos das secretarias municipais responsáveis pela regulamentação e implementação do benefício, ou seja, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Secretaria Municipal Desenvolvimento Econômico e Emprego, Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana, Fundação Cultural de Palmas e Fundação Municipal de Meio Ambiente de Palmas. Os locais e horários serão definidos e divulgados posteriormente à aprovação das solicitações.

    Podem solicitar o kit alimentação os trabalhadores que atuam nas seguintes atividades econômicas:

    – Estabelecimentos de alimentação (bares, restaurantes, lanchonetes);

    – Mototaxistas de passageiros e motoristas de transporte escolar;

    – Creches, escolas e outros estabelecimentos de ensino;

    – Feirantes de produtos processados;

    – Comércio de roupas, móveis e eletrodomésticos, livrarias, loja de brinquedos;

    – Lojas de Conveniência;

    – Profissionais da Educação Física;

    – Embarcações flutuantes;

    – Prestadores de serviços autônomos que atuem em estabelecimentos que foram proibidos de funcionar (garçons, barmans, músicos, salgadeiras, guias turísticos e afins);

    – Prestadores de serviços autônomos que atuem em eventos, espetáculos, shows, festas de casamento e aniversários (fotógrafos, DJ, decoradores, cerimonialistas, cozinheiras, doceiras, montadores de palco e som e afins);

    – Prestadores de serviços que atuem em espetáculos, grupos folclóricos de culturas tradicionais, afrobrasileiras, peças teatrais, cinemas e produção audiovisual, casas de shows, salões de festa, boates e afins;

    – Vendedores ambulantes que atuem em vias urbanas;

    – Estabelecimentos de empreendimentos turísticos e de artesanato.

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