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    NORTE

    MP pede retorno de servidores da educação do Sul do Estado demitidos no início de abril

    Por Norte do Tocantins18 de abril de 2020
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    O Ministério Público do Tocantins (MPTO) expediu nesta sexta-feira, 17, recomendação ao secretário municipal de Educação de Gurupi, Eurípedes Fernandes Cunha, para que providencie a reintegração de todos os servidores públicos que tiveram seus contratos temporários rescindidos unilateralmente pela gestão municipal, no dia 2 de abril de 2020. Segundo noticiado pela imprensa local, 80 profissionais que trabalham como professores, merendeiras e servidores administrativos, foram surpreendidos pela rescisão do contrato em razão da suspensão das aulas na rede pública municipal por tempo indeterminado, por causa da pandemia do coronavírus.

    O promotor de Justiça Roberto Freitas Garcia, constatou que as demissões não se enquadram em nenhuma das hipóteses previstas no art. 16 da Lei Municipal nº 2.392/2018. “O prazo contratual continua vigente e não houve nenhuma infração administrativa por parte dos servidores que pudesse ensejar o término do contrato. Além disso, os servidores não foram avisados com antecedência mínima de 30 dias sobre o encerramento do seu vínculo”, observou.

    Para o promotor, a administração pública dispõe de outras alternativas para manutenção do vínculo dos profissionais da educação enquanto perdurar a suspensão das aulas por causa da situação de emergência de saúde pública. O promotor anota, como exemplo, a alteração do prazo final dos contratos temporários e concessão de férias aos servidores que tenham direito ao seu gozo, dentre outros.

    A 8ª Promotoria de Justiça de Gurupi estabeleceu o prazo de 24 horas para que o secretário Eurípedes Fernandes Cunha atenda a recomendação. O promotor recomendou, ainda, que a Secretaria de Educação se abstenha de rescindir os contratos temporários dos demais servidores públicos municipais durante a pandemia da Covid-19, exceto quando estritamente autorizadas por quaisquer das situações previstas em Lei.

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