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    Justiça Eleitoral do TO segue em regime de teletrabalho até 30 de abril

    Por Norte do Tocantins13 de abril de 2020
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    TRE/TO
    TRE/TO

    Medida assinada pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, desembargador Eurípedes Lamounier, no dia  26 /03 trata sobre as novas medidas adotadas para o enfrentamento à emergência de saúde pública decorrente do contágio pelo Novo Coronavírus (COVID 19).

    A Portaria nº 288/2020,  determina a realização de Teletrabalho na Justiça Eleitoral do Tocantins até 30 de abril. Neste período, os prazos processuais ficam suspensos.  

    A medida visa zelar pela saúde dos magistrados, servidores, colaboradores e do público em geral; e leva em consideração a Resolução TSE nº 23.615/2020, que estabelece regime de Plantão Extraordinário na Justiça Eleitoral para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários e garantir o acesso à justiça neste período emergencial.  

    Conforme o ato, a suspensão do trabalho presencial no âmbito da Justiça Eleitoral do Tocantins até dia 30 de abril abrange os serviços prestados na Secretaria do Tribunal, nos Cartórios Eleitorais e nos Postos de Atendimento. Vale ressaltar que, neste período, fica assegurada a manutenção dos serviços essenciais jurisdicionais e administrativos, inclusive os voltados à execução das eleições municipais de 2020.  

    Atendimento

    A Portaria determina que o atendimento ordinário ocorrerá via e-mail, telefone ou qualquer outro meio que possibilite fornecer, remotamente, informações e certidões e realizar as demais atividades de rotina.

    Já o atendimento presencial somente será prestado em situações emergenciais, voltadas a assegurar a manutenção dos serviços jurisdicionais e administrativos essenciais, em que o atendimento remoto não seja possível. Estão excluídos da escala presencial todos os magistrados, servidores e colaboradores identificados como de grupo de risco.

    As situações de urgência que ensejam a regularização da situação do eleitor, compreendidas como as que visem evitar o perecimento de direitos perante outros órgãos e repartições públicas e privadas, serão avaliadas pontualmente pelo servidor ou magistrado competente para a realização do ato, e o atendimento será realizado, preferencialmente, por meio telefônico ou eletrônico.

    Os contatos do Plantão Extraordinário ficarão fixados nos cartórios eleitorais e na sede do TRE, assim como no site e redes sociais do Tribunal.  

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