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    Início » Coronavírus: Paciente recusa isolamento e justiça do TO determina quarentena sob pena de multa e prisão  
    NORTE

    Coronavírus: Paciente recusa isolamento e justiça do TO determina quarentena sob pena de multa e prisão  

    By Norte do Tocantins25 de abril de 2020
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    Após ingresso de Ação Civil Pública (ACP) pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), nesta sexta-feira, 24, a Justiça determinou que paciente atendido na rede pública de saúde em Palmas entre para o isolamento social. O paciente compareceu à Unidade de Pronto Atendimento Norte na quarta-feira, 22, com sintomas do novo coronavírus e depois de constado positivo para a doença se recusou a assinar o termo de comprometimento de isolamento social.

    A ACP foi protocolada às 20h36, da sexta-feira, 24, pela promotora de Justiça Araína Cesárea D’Alessandro, da 27 ª Promotoria de Justiça da Capital, após ter sido informada dos fatos pela Secretaria Municipal de Saúde, às 19h15.

    Na Ação, a promotora de Justiça ressalta que as medidas de isolamento das pessoas sintomáticas e assintomáticas do novo coronavírus visam evitar a propagação da doença, conforme na Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que regulamenta a Lei nº 13.979/2020 que dispõe sobre o enfrentamento à pandemia.

    Araína Cesárea destaca ainda que os profissionais da área da saúde podem solicitar reforço policial nos casos de recusa ou desobediência às medidas de quarentena e isolamento social, de acordo com a Portaria Interministerial nº 05/2020, editada pelos Ministros de Estado da Justiça, Segurança Pública e Saúde, que trata da adoção de medidas compulsórias no combate à Covid-19.

    Na decisão liminar proferida às 23h04 e cumprida às 23h30 desta sexta-feira, 24, o juiz Lauro Augusto Moreira, considera que a demora na concessão de medidas coercitivas podem trazer danos irreparáveis, devido ao alto grau de transmissibilidade e letalidade da doença, uma vez que coloca em risco a saúde da coletividade e do próprio paciente. Na decisão a Justiça determina que o paciente permaneça em isolamento social até o dia 05 de maio, até o registro de alta médica.

    Em caso de descumprimento, o autuado incorre em prática de crime de desobediência com ocorrência de multa diária de R$ 1000, 00 (mil reais) e prisão. O paciente foi intimado da decisão afirmou que cumprirá o que foi determinado pela Justiça. O cumprimento da decisão será fiscalizado por autoridades policiais e de saúde.

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