STF / Divulgação
STF

O governador do Tocantins, Mauro Carlesse, ingressou com mais um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar impedir os servidores públicos de terem o reajuste de 25% implementado. O pleno do Supremo, por unanimidade, negou os embargos de declaração do Executivo estadual mantendo a decisão de março de 2016, conforme acórdão publicado no último dia 22, onde considera as leis que suspenderam os 25% inconstitucionais. Seguindo uma estratégia de caráter protelatório, o governador Carlesse e o procurador-geral do Estado, Nivair Vieira Borges, tentam adiar que a decisão do STF seja cumprida pelo Tribunal de Justiça no Tocantins.

O Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (SISEPE-TO) esclarece aos servidores públicos que o julgamento do reajuste dos 25% no STF foi concluído e com o aumento salarial garantido. “Essa nova manobra do governo do Estado não pode impedir a tramitação do Mandado de Segurança no Tribunal de Justiça, de autoria do SISEPE-TO, que requer o cumprimento das leis que concederam o reajuste aos servidores do Quadro Geral e da Saúde, uma vez que as leis que revogaram os 25% foram julgadas em fase final como inconstitucionais pelo Supremo”, explica o presidente do SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro.

O governo protocolou os embargos de declaração com efeitos infringentes (conhecido como embargos dos embargos) nessa quarta-feira, 10, questionando pontos da sentença do STF. Porém, o ministro Ricardo Lewandowski, relator do último recurso – julgado em sessão virtual de 15 a 21 de março deste ano –, ressaltou que a decisão do STF em 2016 não padece dos vícios apontados pelo Executivo estadual e acrescentou que: “o tema foi exaustivamente debatido pelas duas correntes que se formaram no julgamento”. Vale destacar que no julgamento do mérito, tanto a relatora do processo no STF, ministra Cármen Lúcia, como a Advocacia Geral da União e a Procuradoria Geral da República, se manifestaram da seguinte maneira: “o aumento de 25% passou a integrar o patrimônio dos servidores a partir da sanção da nova lei, mesmo que o efeito financeiro tivesse início no ano seguinte”.

Para o SISEPE-TO, todos os pontos levados pelo governo do Estado ao STF já foram discutidos e decididos no julgamento do mérito e do último embargo e ainda lembra que no julgamento ocorreram divergências, que foram debatidas e os ministros do Supremo decidiram em favor dos servidores públicos. Cleiton Pinheiro destaca que a atitude do governo do Estado é litigância de má-fé, ponto que será requisitado pelo SISEPE-TO ao apresentar a contestação ao STF, pois o embargo busca apenas atrasar a implementação do que já foi decidido pela Suprema Corte, não cabendo mais revisão.

“É revoltante e lamentável ver o governo adotar ações para tentar impedir os servidores de terem seu direito implementado, sendo que aguardam há mais de 11 anos pelos 25%. Pedimos respeito aos servidores públicos, que tiveram o reajuste concedido, por meio das sanções de duas leis, e dias depois revogado, pois todos os pontos foram discutidos e o STF decidiu: temos direito aos 25%”, defende Cleiton Pinheiro. O SISEPE-TO ressalta que a forma que se dará a execução da decisão do STF e implementação dos 25% será discutida no Tribunal de Justiça e convida o governo do Estado a enfrentar a questão na instância correta, respeitando os servidores e os trâmites da Justiça.

Histórico

O plenário do STF decidiu em março de 2016 que as leis, aprovadas em dezembro de 2007, revogando o aumento concedido dias antes, também por lei, é inconstitucional. Ou seja, o STF entendeu que o aumento salarial de 25% foi legalmente concedido aos servidores, tendo direito a ele com a sanção das leis no dia 3 de dezembro de 2007, com efeito financeiro a partir de janeiro de 2008. O aumento foi concedido aos servidores do Quadro Geral e da Saúde.

Em 2010, a relatora da ADI ministra Carmen Lúcia apresentou seu voto onde reconheceu o direito dos servidores ao aumento. “Foi a primeira vitória, mas o processo só foi julgado em 2016 e levou mais de um ano para que o acórdão fosse publicado. Com essa publicação, o SISEPE-TO peticionou o Tribunal de Justiça no Tocantins para que retomasse o julgamento do Mandado de Segurança, de nossa autoria, para garantir a implementação do aumento, mas com o embargo de caráter protelatório, impetrado em 2017 pelo governo do Estado, a tramitação foi suspensa mais uma vez”, narra Cleiton Pinheiro.

Em sessão virtual, realizada de 15 a 21 de março deste ano, o STF por unanimidade não acatou os embargos de declaração do governo do Estado.

Comentários do Facebook
Artigo anteriorMPF pede reconstrução emergencial da obra de barragem no norte do Tocantins
Próximo artigoPF prende homem em flagrante ao receber encomenda com vários comprimidos de droga sintética