Prefeitura de Araguaína
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O prazo de cinco dias dado ao município de Araguaína para prestar informações à Justiça sobre a suspensão parcial dos serviços de exames laboratoriais nas unidades básicas de saúde, e esclarecer quais providências estão sendo adotadas para a normalização e por qual motivo ocorreu a suspensão, se por falta de pagamento ou por falta de empresa credenciada para realizar o serviço terminou.

A obrigação de prestar esclarecimento foi determinada em despacho da juíza Milene de Carvalho Henrique, expedido no último dia 6, em uma Ação Civil Pública do Ministério Público Estadual (MPE). O prazo de cinco dias passa a ser contado a partir da notificação do município.

A solicitação de providências foi feita pela Promotora de Justiça Araína Cesárea D’Alessandro, a partir da informação de que em 12 unidades básicas de saúde de Araguaína os exames laboratoriais não estariam sendo oferecidos integralmente. Com a suspensão parcial, apenas oito unidades contariam, atualmente, com a cobertura desse tipo de exame.

Antes de partir para a esfera judicial, o Ministério Público buscou solução para o problema por via administrativa. Como não houve êxito, o órgão de controle apresentou petição sobre a suspensão dos exames em uma Ação Civil Pública que visa obrigar o município de Araguaína a sanar uma série de deficiências encontradas na execução dos serviços de Atenção Básica e Atenção Especializada do Sistema Único de Saúde (SUS).

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