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O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou Ação Civil Pública contra a empresa BRK Ambiental, nesta sexta-feira, 20, requerendo que a concessionária seja condenada a pagar indenização por danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 500 mil, por ter fornecido água a consumidores de Araguaína em desconformidade com os parâmetros técnicos. Além da indenização, o MPE requer que a empresa seja obrigada a adotar as providências necessárias para que a água fornecida esteja dentro dos padrões legais de potabilidade.

De acordo com a ação judicial, a água que abasteceu os setores Noroeste, Brasil, Couto Magalhães e Itapuã nos meses de junho, julho e agosto de 2016 possuía elevado teor de manganês e baixo teor de cloro, considerando-se os parâmetros estabelecidos pela Portaria nº 2.914/2011 do Ministério da Saúde. O Ministério Público sustenta que a inobservância da norma técnica permitiu o fornecimento de água imprópria para consumo.

A Ação Civil Pública foi proposta pela Promotora de Justiça Araína Cesárea D’Alessandro, que passou a atuar no caso após moradores do Setor Noroeste procurarem o MPE, em 23 de agosto de 2016, para reclamar da qualidade da água fornecida. Segundo eles, a água que vinha chegando ao bairro nas três últimas semanas era suja e possuía coloração escura, o que impossibilitava seu uso para qualquer atividade.

A partir de então, a representante do Ministério Público passou a atuar junto aos órgãos competentes, requerendo relatório de análises da água à Odebrecht Ambiental (atual BRK Ambiental) e vistoria à Agência Tocantinense de Regulação (ATR). Administrativamente, as irregularidades encontradas resultaram na aplicação de multa por parte da Agência.

A Ação Civil Pública do MPE é fundamentada em parecer técnico da própria empresa concessionária de água e esgoto e no Relatório nº 002/2017 da ATR.

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