MPE/TO
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A Justiça Federal acatou pedido formulado em Ação Civil Pública pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público Federal (MPF) e Defensoria Pública Estadual (DPE) e expediu liminar determinando ao Estado do Tocantins e à União que disponibilizem leitos de UTI, no prazo de 24 horas, a todos os pacientes que necessitarem de internação. A condição imposta é que a prescrição médica da UTI seja apresentada à regulação.

Na decisão liminar, expedida nesta terça-feira, foi fixada multa de R$ 10 mil por dia de atraso, a ser aplicada por paciente desassistido, em caso de descumprimento da decisão.

A fim de disponibilizar o atendimento aos pacientes, o poder público fica autorizado a contratar serviços privados de saúde. Nesse sentido, a liminar estabelece que o Estado do Tocantins deve anexar ao processo judicial, até o dia 15 de cada mês, o comprovante de pagamento de todas as despesas com serviços de UTI prestados no mês anterior. A intenção é evitar a descontinuidade do serviço. Caso descumpra essa obrigação específica, a administração fica sujeita ao sequestro dos valores correspondentes e os agentes públicos responsáveis poderão responder pela desobediência nas esferas civil, administrativa, disciplinar e criminal.

O pedido dos órgãos de controle fundamenta-se no fato de que Estado e União vêm se omitindo reiteradamente quanto à obrigação legal de ofertar leitos de UTI, muitas vezes atendendo às solicitações apenas mediante ordens judiciais. É destacado que a falta de leitos de UTI paralisa outros serviços, como as neurocirurgias do HGPP, que só podem ser realizadas mediante a retaguarda de serviço de terapia intensiva.

A liminar com as imposições aplicadas ao Estado do Tocantins e à União foi expedida pelo juiz federal Adelmar Aires Pimenta, titular da 2ª Vara Federal de Palmas.

A Ação Civil Pública que requer a oferta regular dos leitos de UTI foi proposta pelos órgãos de controle no último dia 30, em decorrência de uma vistoria conjunta ao Hospital Geral Público de Palmas (HGPP) e de uma série de reuniões com gestores da saúde no Tocantins, ocasiões em que ficou confirmada a falta de leitos de UTI e constatado o grave risco à vida dos pacientes que precisam de atendimento.

Para a Promotora de Justiça Maria Roseli de Almeida Pery, uma vez que a UTI tratar-se de serviço de urgência/emergência, o Estado não pode depender da Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade (CNRAC), tampouco da conclusão da reforma de ampliação do HGPP, cabendo ao gestor público a ampliação da oferta de leitos de UTI adulto e infantil correspondente à demanda desses pacientes de todo o Estado. Ela avalia que essa ampliação deve ser viabilizada por meio da rede pública ou privada, dentro ou fora do Tocantins. “Essa é a única forma de evitar os óbitos decorrentes da desassistência, bem como de garantir o direito à saúde a todos, de maneira universal, integral e igualitária”, pontuou a Promotora de Justiça.

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