Debate na OAB
Debate na OAB

A OAB-TO (Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins) promoveu, nesta sexta-feira, 31, na sede da Seccional OAB, em Palmas, o terceiro debate sobre a reforma da trabalhista, que está em tramitação no Congresso Nacional – Projeto de Lei n.º 6.782/2016. O evento que também aconteceu no dia 29, em Gurupi, e no dia 30, em Araguaína, teve como publico alvo, profissionais da advocacia, conselheiros federais e estaduais, presidentes de comissões e membros, entidades sindicais, associações, professores e coordenadores de curso de direito, estudantes e outros representantes de segmentos da comunidade.
De acordo com presidente da OAB-TO, Walter Ohofugi, as mudanças apresentadas pelo Projeto de Lei não podem fragilizar o trabalho da Justiça do Trabalho. “No meu entendimento, qualquer mudança que ocorra não pode, em hipótese alguma, reduzir a Justiça do Trabalho, que precisa manter sua competência e prerrogativas”, disse o presidente.
A especialista em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho Suzidarly Ribeiro, deu inicio ao debate se posicionando contra a Reforma Trabalhista. “Esse Projeto de Lei que tramita no Concresso Nacional apresenta fragilidade em seu contexto, viola a constituição federal e pode favorecer as demissões orbitrárias e injustas. A Reforma também pode causar desequilíbrio econômico e diminuição de postos de trabalho”, argumenta a especialista.
Para debatedor e advogado trabalhista, Murilo Braz Vieira, que também é contrário a Reforma, o Projeto de Lei vai fragilizar a representação sindical, aumentar a jornada de trabalho e tirar direitos do trabalhador.
A presidente do Sindicato dos Empregados no Comercio no Estado do Tocantins (Seceto), Adaneijela Dourado da Silva, também se posicionou contra toda Reforma, alegando também que a proposta do Governo, vai retirar direitos do trabalhador e não vai aumentar os postos de trabalho. ” Temos hoje, 13 milhoes de trabalhadores desempregados, não vai ser essa Reforma que vai resolver essa questão, muito pelo contrário, ela vai retirar nossos direitos e favorecer o aumento do desemprego em nosso País,” disse.
Todos os sindicatos presentes se manifestaram contrários a Reforma Trabalhista.
Entenda o que muda se reforma trabalhista for aprovada pelo Congresso Nacional:
Jornada de trabalho
A jornada de trabalho poderá ser diferente de 8 horas diárias e 44 horas semanais. O limite diário, no entanto, é de 12 horas diárias e de 220 horas mensais.
Férias
O governo propõe o parcelamento das férias em até três vezes, com pagamento proporcional aos respectivos períodos, sendo que uma das frações deve corresponder a ao menos duas semanas de trabalho.
Participação nos lucros e resultados
O acordo coletivo pode definir as regras para a participação nos lucros e resultados, incluindo parcelamento no limite dos prazos do balanço patrimonial e/ou dos balancetes legalmente exigidos, não inferiores a duas parcelas.
Jornada em deslocamento
Trabalhadores que vão e voltam ao emprego em transporte oferecido pela empresa têm esse tempo de deslocamento contabilizado como jornada de trabalho. Pela proposta, um acordo coletivo pode mudar isso.
Intervalo entre jornadas
Hoje, o tempo de almoço, por exemplo, é de um hora. Pela proposta do governo, esse tempo poderia ser diferente. O intervalo entre jornadas tem que ter um limite mínimo de 30 minutos.
Fim de acordo coletivo
A Justiça decidiu que quando um acordo coletivo estava vencido, o último acaba valendo. O Supremo Tribunal Federal, porém, reviu essa decisão. A proposta do governo prevê que as partes podem concordar com a extensão de um acordo coletivo após sua expiração.
Programa de seguro-emprego
Trabalhadores e empregadores, de acordo com o projeto de lei, deverão decidir juntos sobre a entrada no Programa de Seguro-Emprego (PSE).
Banco de horas
As negociações em relação a banco de horas ficarão nas mãos das partes, de acordo com o projeto de lei. No entanto, fica garantido o acréscimo de 50% no valor pago pela hora extra.
Remuneração por produtividade
A remuneração por produtividade será decidida também em acordo coletivo.
Trabalho remoto
Cada vez mais comum, as regras sobre o trabalho por telefone, internet e smartphone, por exemplo, ficarão nas mãos de trabalhadores e empregadores, de acordo com o projeto de lei.
Registro de ponto
A forma de registro e acompanhamento de ponto pode ser definida em acordo coletivo. Isso flexibiliza, por exemplo, a exigência de ponto eletrônico. (Com informações adicionais da agência O Globo)

 

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